Economia Segunda-Feira, 28 de Outubro de 2024, 07h:45 | Atualizado:

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FAKE PROMISSES

Golpistas viram réus por fraudarem consórcios em Cuiabá

Uma das denunciadas poderá fazer acordo de não persecução penal

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, aceitou uma denúncia por crimes contra o consumidor perpetrados por Jhon Mayke Teixeira, que já foi alvo da operação “Fake Promisses”, por fraudes na venda de consórcios em Cuiabá.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (25), o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá também tornou réu Gabriel Santana de Oliveir, igualmente suspeito de crimes cometidos contra o consumidor.

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, determinou o magistrado.

Na mesma decisão o juiz da 7ª Vara Criminal também revelou a possibilidade de um acordo de não persecução penal para favorecer Letícia Nunes de França, uma das denunciadas no processo. Jean Garcia de Freitas Bezerra intimou Letícia para uma audiência no dia 26 de novembro de 2024 onde deverá homologar o negócio jurídico.

Os termos do acordo de não persecução penal - medida adotada pelo Ministério Público do Estado (MPMT) para encerrar um processo contra um denunciado, que se compromete a cumprir penas mais brandas -, não foram revelados na decisão.

Na operação “Fake Promisses” (promessas falsas), a Polícia Judiciária Civil (PJC) revelou a existência de um grupo de golpistas atraíam as vítimas por meio de redes sociais anunciando créditos disponíveis. Contudo, depois que as vítimas assinavam os contratos descobriam se tratar de consórcios de imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A investigação apurou ainda que os golpistas afirmavam que os consórcios seriam de empresas do Rio de Janeiro e de São Paulo, porém, a Delegacia de Estelionatos fez contato com as Polícias Civis desses estados e descobriu que elas não tinham nenhum registro.

Ainda de acordo com a PJC, cartas de crédito eram comercializadas com as vítimas, que nunca chegaram a ter acesso aos recursos.





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