Economia Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 11h:45 | Atualizado:

Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 11h:45 | Atualizado:

CRISE FINANCEIRA

Grupo de lojas em shoppings de Cuiabá entra em recuperação com dívida de R$ 6 milhões

Administrador judicial nomeado terá remuneração total de R$ 250 mil

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O Grupo San Remo teve deferido pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Primeira Vara Cível de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias de Cuiabá, um pedido de recuperação judicial. Com dívidas de quase R$ 6 milhões, a empresa agora poderá se reorganizar econômica e administrativamente em decisão dada em 15 de dezembro do ano passado, mas divulgada no Diário da Justiça somente nesta semana.

O grupo San Remo é formado por quatro empresas: Pantanal Comércio de Roupas, Jardim América Comércio de Roupas, San Remo Comércios de Roupas e V.G Comércio de Roupas. O endividamento total do grupo é de R$ 5.976.925,51 milhões, entre credores trabalhistas, quirografários, microempresas e empresas de pequeno porte.

Uma das principais lojas do grupo fica no Shopping Pantanal. Outra empresa do conglomerado, a V.G. Comércio de Roupas, está fechada temporariamente.

O magistrado nomeou como administrador judicial a empresa Lorga & Mikejevs Advogados Associados, que receberá R$ 250 mil. O pagamento será feito pelo Grupo San Remo em parcelas mensais de R$ 4 mil, até o final da recuperação, devendo o limite restante ser quitado até 30 dias após o final do procedimento legal.

Para o magistrado, o valor é compatível com a carga de trabalho que terá o administrador judicial. “Quanto aos honorários do administrador judicial, cabe observar que, não obstante as empresas requerentes sejam micro empresa e empresa de pequeno porte, não se aplica, neste caso, a limitação de 2% do valor do endividamento, previsto na LRF, aplicando-se, neste caso, a regra geral prevista no referido dispositivo. Isso porque, tal limitação somente se justifica diante de casos em que as empresas devedoras optam pelo plano especial previsto nos arts. 70 e seguintes da LRF, uma vez que, nessa situação, há diminuição dos trabalhos a serem realizados pelo administrador judicial, porque sequer há designação de assembleia-geral de credores para deliberação sobre o plano. Ademais, no presente caso, observa-se que há quatro empresas no polo ativo, de maneira que os trabalhos a serem desenvolvidos no curso processual exigem dedicação considerável e a remuneração do auxiliar do juízo deve ser compatível com tais particularidades”, disse, na decisão.

 





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Comentários (3)

  • Jo?o Paulo ( RR aposentado )

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 17h24
  • ??? Essa dívida, impostos (((( pode utilizar PRECATÓRIO do ESTADO )))) Servidor público tem PMMT, BMMT, PJCMT paga 55% ganha 45% quita 100%
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  • Cuiabazinho

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 15h44
  • Quando morrer me enterrem com a cabeça para fora. Ainda não vi de tudo !!!! Só não deixe o cemitério pedir recuperação kkkk
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  • Samuel

    Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 13h36
  • E onde enfiaram esses 6 milhões? Que palhaçada.
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