Professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso, submetidos a horas extras não pagas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), vão receber pelas jornadas realizadas não remuneradas. A decisão é da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) e foi publicada nesta sexta-feira (11).
Segundo informações do processo, professores temporários e eficazes da rede estadual de ensino extrapolaram a jornada semanal de 30 horas entre agosto de 2020 e dezembro de 2021, auge da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O processo, ingressado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), revela que uma “quinta aula” foi incluída na jornada dos professores, que tiveram que cumprir 320 horas complementares sem receber por isso.
“Os professores foram obrigados a extrapolar a jornada semanal legal, com a implementação de quinta aula diária e o complemento de 320 horas complementares, distribuídas ao longo dos bimestres de 2021, sem a correspondente contraprestação pecuniária”, diz trecho do processo. Na decisão, a juíza lembrou que existem horas que não foram cumpridas pelos profissionais no período e locais que elas devem ser abatidas das horas extras trabalhadas.
O “saldo” ao final deverá ser compensado pelo Governo do Estado. "A solução que melhor equaciona essa tensão é reconhecer que o direito à contraprestação extraordinária somente exsurge quando, e se, a jornada suplementar eficaz supera o montante de horas que o servidor já havia sido remunerado sem a correspondente prestação laboral. Em outras palavras, as horas trabalhadas a mais devem, primeiramente, ser utilizadas para abater o 'débito' de horas não lecionadas", analisou a magistrada.
Os valores que os servidores deverão receber serão definidos na fase de liquidação de sentença no processo.
Antônio
Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 12h46Emilio Costa
Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025, 08h42OLIVIO NETO
Domingo, 13 de Julho de 2025, 22h25