A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação em que um investidor processa a corretora do mercado de ações, XP Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Imobiliários S.A, por conta de um prejuízo de R$ 500 mil. Nos autos, ele apontava que contratou uma assessoria para operar no mercado financeiro e alegava que a empresa teria atuado de forma negligente e com falta de transparência.
Na ação, o investidor E. M. V. C, relata que contratou os serviços da empresa XP Investimentos para contar com a assessoria profissional de um agente de investimentos, em razão dos diferenciais apresentados no portfólio da corretora.
No entanto, em fevereiro de 2020, ele foi informado que havia sofrido perdas em seu patrimônio, o que lhe causou indignação, em razão de uma suposta conduta negligente e falta de transparência da empresa, de acordo com os autos. Ele relatou que sua conta investimento possuía o valor de R$ 6,3 milhões e, em questão de dias, obteve um saldo negativo de R$ 856 mil, acumulando um prejuízo aproximado de R$ 500 mil.
No entanto, apesar do resultado negativo, a comissão da XP Investimentos passou de R$ 50 para R$ 120 por operação. O investidor relatou ainda que, no momento da contratação, houve a recomendação da ordem “Stop Loss” (mecanismo que impede a desvalorização antes que a ação caia ainda mais), para minimizar as perdas dos investimentos que, no entanto, não foi acionada pela corretora.
No processo, o autor pede uma indenização por danos materiais, relativa as perdas sofridas, além de uma por danos morais, de R$ 40 mil. Em sua defesa, a XP Investimentos apontou que ele é um investidor de perfil agressivo, não existindo qualquer responsabilidade da corretora nos prejuízos sofridos.
Na decisão, a magistrada apontou que não ficou comprovado nos autos os fatores que ensejariam uma responsabilização da empresa no prejuízo sofrido pelo investidor. Segundo a magistrada, o investidor consentiu com o contrato de intermediação e termo de adesão, onde há clara disposição acerca dos deveres, obrigações e riscos inerentes a cada operação financeira.
“Ademais, importante ressaltar que o autor, em seus dados cadastrais, assume a modalidade de risco agressivo, que se trata do investidor com conhecimento maior acerca do mercado financeiro, o que inclui a rentabilidade e os riscos atinentes a cada operação. Desse modo, restou comprovada a assinatura do autor na ficha cadastral e no termo de adesão ao contrato de intermediação, bem como que a parte assumiu os riscos das operações financeiras”, diz a decisão.
A juíza destacou que caberia ao autor do processo comprovar a alegação de irregularidade no serviço de intermediação prestado pela parte requerida, e que o prejuízo financeiro decorreu da falha nos serviços da XP Investimentos, o que não ocorreu. Por conta disso, a magistrada julgou a ação como improcedente.
“Por essas razões, tendo em vista que do acervo documental que o autor traz consigo não é possível extrair prova conclusiva a lastrear a tese autoral, de modo ser temerária a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização ou imposição de restituição de qualquer natureza. Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por E. M. V. C, em desfavor de XP Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Imobiliários S.A”, aponta a sentença que é passível de recursos.
Nadia
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