O juiz Aroldo Jose Zonta Burgarelli, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (215 km de Cuiabá), suspendeu a decisão administrativa do prefeito José Carlos do Pátio (PSB) que embargava as obras da ferrovia que está sendo instalada pela empresa Rumo Logística para ligar o maior terminal intermodal da América Latina a Cuiabá. Com a decisão, proferida nesta quinta-feira (14), a empresa poderá dar continuidade à obra no município.
A Rumo tem um orçamento previsto de R$ 12 milhões para a construção da ferrovia, que terá mais de 700 km de extensão e passará por 16 municípios de Mato Grosso, conectando Rondonópolis a Lucas do Rio Verde.
No entanto, no dia 14 de novembro, o prefeito Zé do Pátio revogou a Certidão de Uso e Ocupação do Solo da empresa Rumo Logística. Na ocasião, a prefeitura alegava descaso por parte da empresa, que apresentou um traçado diferente ao solicitar a autorização de uso e ocupação do solo. O Executivo também destacou o medo dos moradores próximos aos trilhos, pois com os trens passando tão perto das casas, crianças e jovens poderiam correr perigo de acidente e morte. Além disso, foram mencionados possíveis descarrilamentos e problemas com vagões, como explosões, como argumentos contra o novo traçado.
A Prefeitura de Rondonópolis afirmava também que a empresa não teria apresentado as licenças referentes ao novo trajeto, nem o estudo de impacto na vizinhança, que incluiria possíveis danos às propriedades e modificações no modo de vida dos moradores de pelo menos dois bairros: Maria Amélia, Rosa Bororo, e duas comunidades: Gleba Rio Vermelho e Boa Vista. Segundo Pátio, nessas áreas, o trajeto da ferrovia passaria muito próximo das residências.
No entanto, a Rumo entrou com um mandado de segurança argumentando que a Prefeitura de Rondonópolis e a Secretaria de Habitação não utilizaram corretamente os meios legais para impedir o prosseguimento da obra de instalação da linha ferroviária. Segundo a empresa, o município já havia entrado com um mandado de segurança anteriormente pedindo a suspensão do licenciamento ambiental, mas desistiu depois que o pedido liminar foi negado.
A Rumo também alega que toda a extensão da ferrovia que passa por Rondonópolis possui licença de instalação emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), bem como estudos de impacto ambiental, incluindo alterações nos trechos. Dessa forma, a empresa afirma que o embargo de partes da obra impedirá o progresso do restante da ferrovia, e os efeitos da decisão administrativa "ilegal, têm causado danos graves".
Em sua decisão, o juiz Aroldo Jose Zonta Burgarelli destacou que a Prefeitura de Rondonópolis utilizou de forma equivocada normas legais, especificamente o artigo 10º da Lei Complementar nº 56, que se refere à autorização ou emissão de alvará de licença de localização e funcionamento, o que não se aplica neste caso, "uma vez que a Licença de Instalação Ferroviária é de competência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente" e não do Município de Rondonópolis.
O magistrado ainda ressaltou que não encontrou ilegalidade na Certidão de Uso e Ocupação de Solo, emitida em 18 de dezembro de 2021. Segundo ele, o documento apenas atesta que o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal que regulamenta o uso e ocupação do solo naquela localidade específica (o traçado inicial do trilho).
O juiz observou que a discordância do município está relacionada à alteração do trajeto da ferrovia, mas, de acordo com Burgarelli, o protesto do prefeito deve ser direcionado ao novo pedido de Certidão de Uso e Ocupação de Solo, que seria necessário para a emissão de uma nova Licença de Instalação. “Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, concedo em parte a liminar pleiteada, tão somente, para suspender a eficácia da decisão administrativa, proferida em 14/11/2023, a qual anulou a Certidão de Uso e Ocupação de Solo emitida em 18 de outubro de 2021 em favor de RUMO S.A, assim como os consequentes embargos de obra nova expedidos em 13/12/2023”, traz trecho da decisão.
cole
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 17h15MARCOS ANTONIO
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 16h24Nico
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 14h08