O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, manteve o novo leilão da fazenda Bom Jesus, registrada no Cartório de Registro Geral de Rosário Oeste (102 Km de Cuiabá), e que pertence ao ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin. As praças do leilão devem ocorrer nos dias 23 de junho e 1º de julho de 2025.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (10), o juiz negou o pedido do ex-secretário por uma nova avaliação do valor de mercado da propriedade rural lembrando que o último estudo foi realizado “relativamente recente”, em fevereiro de 2024.
“A parte executada postulou a realização de nova avaliação antes da realização de nova hasta pública designada para 23.06.2025 e 01.07.2025. Indefiro o pedido de reavaliação, uma vez que a última avaliação do bem ocorreu em 15.02.2024, ou seja, em prazo relativamente recente, não se verificando, até o momento, qualquer motivo relevante que justifique sua revisão. Ademais, a realização de nova avaliação neste momento acarretaria o retardamento injustificado das hastas públicas já designadas, em prejuízo à celeridade e à efetividade da execução”, asseverou o juiz.
Segundo os autos, até o ano de 2011, três propriedades rurais de Valdecir Feltrin - incluindo a fazenda Bom Jesus -, tinham preço estimado em R$ 5 milhões. Uma nova avaliação foi feita, em 2021, que apontou que os bens tinham valor de mercado de R$ 26 milhões. O processo disponível para consulta pública não revela o montante apontado no último estudo, de fevereiro de 2024.
O processo é marcado por uma série de discussões nos autos acerca do valor de propriedades penhoradas de Valdecir Feltrin. Até 2017, o valor da condenação pela “farra das passagens” era de R$ 1,4 milhão.
Ao lado de outros réus, Feltrin foi condenado num esquema de “duplicação” de passagens aéreas na década de 1990, quando ocupou o cargo de secretário de Fazenda.
O esquema da “farra de passagens” ocorreu há mais de 30 anos em Mato Grosso. As investigações apontam que é de praxe no mercado de turismo que o faturamento de passagens aéreas ocorra por meio do correntista, e não da agência, em razão da possibilidade de duplicação de pagamento.
O processo dá vários exemplos na ação sobre o modus operandi da fraude. Um dos bilhetes aéreos adquiridos pelo Poder Público Estadual, por exemplo, faria a rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, e foi faturado (pela via do correntista) no valor de Cr$ 15.494,00. Ocorre, no entanto, que a passagem aérea sofreu uma segunda cobrança (pela via da agência), porém, com um outro trecho (Cuiabá-Salvador-Cuiabá), que saiu por Cr$ 34.324,00 – possibilitando, assim, a duplicação de pagamentos por uma mesma viagem.
A denúncia ainda revela que o Poder Executivo Estadual bancou todos esses valores com a justificativa de que tinha uma dívida com a empresa TuiuTur em relação ao aluguel de carros que não tinham sido pagos pelo Governo – negócio que não ficou comprovado nos autos. O suposto aluguel de veículos, justificou Feltrin, não tinha sido pago pelo Estado em razão de um decreto baixado à época pelo Poder Executivo que proibia esse tipo de negócio.