Economia Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025, 11h:29 | Atualizado:

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R$ 26 MILHÕES

Justiça manda leiloar, de novo, fazenda de ex-secretário de MT

Em novembro do ano passado, imóvel não teve interessados

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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martelo leilao

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, autorizou um novo leilão da Fazenda Bom Jesus, registrada no Cartório de Registro Geral de Rosário Oeste (102 Km de Cuiabá), e que pertence ao ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin. Ao lado de outros réus, Feltrin foi condenado num esquema de “duplicação” de passagens aéreas na década de 1990, quando ocupou o cargo de secretário de Fazenda.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) o juiz atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, que solicitou a realização de um novo leilão do bem. A Fazenda Bom Jesus já foi oferecida em duas praças de negócios no mês de novembro de 2024, mas não houve interessados no arremate da propriedade rural. “Verifica-se que a última tentativa de leilão foi encerrada em 12 de novembro de 2024, ou seja, há mais de seis meses, período razoável que justifica nova tentativa de alienação judicial”, reconheceu o magistrado.

Bruno D’Oliveira Marques lembrou ainda que o bem pode ser transferido ao MPMT (adjudicação pelo exequente), caso o órgão ministerial assim deseje. O processo é marcado por uma série de discussões nos autos acerca do valor de propriedades penhoradas de Valdecir Feltrin.

Até 2017, o valor da condenação pela “farra das passagens” era de R$ 1,4 milhão. Segundo os autos, até o ano de 2011, três propriedades rurais de Valdecir Feltrin tinham preço estimado em R$ 5 milhões.

Uma nova avaliação foi feita, que apontou que os bens tinham valor de mercado de R$ 26 milhões. O esquema da “farra de passagens” ocorreu há mais de 30 anos em Mato Grosso.

As investigações apontam que é de praxe no mercado de turismo que o faturamento de passagens aéreas ocorra por meio do correntista, e não da agência, em razão da possibilidade de duplicação de pagamento. O processo dá vários exemplos na ação sobre o modus operandi da fraude.

Um dos bilhetes aéreos adquiridos pelo Poder Público Estadual, por exemplo, faria a rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, e foi faturado (pela via do correntista) no valor de Cr$ 15.494,00. Ocorre, no entanto, que a passagem aérea sofreu uma segunda cobrança (pela via da agência), porém, com um outro trecho (Cuiabá-Salvador-Cuiabá), que saiu por Cr$ 34.324,00 – possibilitando, assim, a duplicação de pagamentos por uma mesma viagem.

A denúncia ainda revela que o Poder Executivo Estadual bancou todos esses valores com a justificativa de que tinha uma dívida com a empresa TuiuTur em relação ao aluguel de carros que não tinham sido pagos pelo Governo – negócio que não ficou comprovado nos autos.

O suposto aluguel de veículos, justificou Feltrin, não tinha sido pago pelo Estado em razão de um decreto baixado à época pelo Poder Executivo que proibia esse tipo de negócio.





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