Economia Domingo, 03 de Abril de 2022, 08h:50 | Atualizado:

Domingo, 03 de Abril de 2022, 08h:50 | Atualizado:

FRIA EM PACOTE

Juíza condena resort a devolver R$ 28,5 mil a casal cuiabano

Nenhuma das vantagens oferecidas na assinatura do contrato foram concretizadas quando casal tentou utilizar a rede Rio Quente

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

thermasrioquente.jpg

 

A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou a Companhia Thermas do Rio Quente, que possui parques aquáticos e resorts em Goiás, a devolver cerca de R$ 28,5 mil, corrigido monetariamente, para um casal que adquiriu um programa de vantagens oferecido pela rede de hotéis. Eles também pleiteavam uma indenização por dano moral de R$ 15 mil, mas a magistrada negou o pedido. 

De acordo com a ação, o casal teria adquirido um programa de viagens da Companhia Thermas do Rio Quente, no valor de R$ 29.512,00 em maio de 2019, chamado de “Essencial 300 mil Pontos”. No entanto, ao tentarem utilizar o benefício, em julho de 2020, constataram que nenhuma das vantagens oferecidas era verdadeira e que os preços cobrados pelos hotéis da rede eram superiores aos pacotes oferecidos para quem contratava fora do programa.

O casal afirma que tentou rescindir o contrato administrativamente, mas não conseguiu, o que motivou a ação judicial. A empresa alegou que o casal era bem instruído e não poderia alegar desconhecimento das cláusulas contratuais. A rede também pontuou que não houve falha na prestação de serviços, mas sim um “nítido arrependimento dos autores”.

A magistrada acatou o pedido de rescisão contratual, por entender que no caso em tela, os requerentes foram abordados por funcionários da requerida nas dependências de seu hotel, local destinado ao descanso e lazer. “Casos de métodos comerciais coercitivos e desleais tem aumentado e devem ser reprimidos. Assim, a violação a direitos fundamentais do consumidor traduz a ocorrência de um ilícito, e tornam o contrato elaborado, sob estas circunstâncias, nulo de pleno direito. No caso, os autores demonstraram que não conseguiram utilizar o plano no ano seguinte ao da contratação, ocasião em que constataram que o plano não oferecia qualquer das vantagens prometidas, restando impossível sua utilização, pois os hotéis credenciados não dispunham de vagas pelo plano, nas datas escolhidas pelos autores, enquanto havia vagas disponíveis para clientes que não possuíam o tal plano”, diz trecho da decisão.

No despacho, a magistrada apontou ainda que ficou claro na ação, que quando os hotéis dispunham de vagas, o valor das tarifas superava em 50% às cobradas pelos próprios hotéis e/ou sites especializados. Ela pontuou ainda que a empresa nada trouxe aos autos para demonstrar a tentativa de resolver o problema relatado pelo casal.

“Assim, configurada a falha na prestação de serviços, cabível a rescisão contratual sem encargos e, consequentemente, a restituição da integralidade da quantia paga pelos requerentes, retornando as partes ao status quo ante. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, condenar a parte requerida a restituir a totalidade da quantia paga pelos requerentes, qual seja, o valor de R$28.512,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, contados a partir da citação”, diz a decisão.

 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Ezequiel

    Domingo, 03 de Abril de 2022, 14h29
  • NATAL - RN - *IMG* assim eu fui VITIMA dessa IMG em NATAL - RN - ano de 2017 empresa campeã em ocorrência de reclamação no site: RECLAME-AQUI
    1
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet