O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou uma montadora e uma concessionária da capital a indenizarem uma cliente em R$ 15 mil, além de devolverem pouco mais de R$ 200 mil, pagos por ela, por um veículo Jeep Compass. O carro em questão apresentou problemas com menos de um ano de uso e o motor do automóvel teve que ser trocado, mas o reparo durou mais do que o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi movida contra a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e a Domani Prime Distribuidora de Veículos e Peças Ltda, alegando ter comprado um Jeep Compass, em setembro de 2021, no valor de R$ 194.890,00. Adicionalmente, foi adquirida uma PPF (Paint Protection Film), espécie de segunda pele de alta tecnologia que conserva a pintura original da carroceria e os faróis, pelo valor de R$ 6 mil.
No entanto, em junho de 2022, o veículo apresentou um vazamento de óleo e foi levado para a oficina da concessionária para verificação da causa do defeito. Após o procedimento, a revisão detectou uma falha grave no motor, que deveria ser trocado, mas não foi definida uma data provável para entrega do carro reparado.
Na ação, a consumidora pedia a transferência da propriedade do automóvel em questão para a concessionária, e no mérito, para que as empresas fossem condenadas a restituição de todo o valor pago pelo veículo e pelos acessórios a ele incorporados, restituição das despesas de licenciamento seguro obrigatório, despachante, impostos, taxas, de forma proporcional ao tempo de utilização do carro defeituoso, e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil. As empresas alegaram que, durante os reparos realizados, houve a substituição do motor.
Após o procedimento de conserto, foram realizados diversos testes que levaram a conclusão de que todos os dispositivos e sistemas do veículo estavam funcionando normalmente e que o automóvel estava pronto para ser retirado. Como o Código de Defesa do Consumidor prevê que este tipo de conserto deve ser realizado em, no máximo, 30 dias, prazo que não foi cumprido pelas empresas, a cliente passou a ter direito a exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço.
Por conta disso, o magistrado determinou a devolução dos valores pagos, além do pagamento de uma indenização de R$ 15 mil. “Julgo procedentes o pedido inicial formulado para condenar solidariamente os requeridos FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e Domani Prime Distribuidora de Veículos e Peças Ltda a restituírem ao autor todo o valor pago pelo veículo e pelos acessórios a ele incorporados, por ocasião de sua aquisição, no valor total de R$ 201.180,40, que deverá ser corrigido (INPC) desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como, ao pagamento no valor de R$ 15 mil a título de danos morais”, diz a decisão.
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