Política Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 11h:42 | Atualizado:

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IMÓVEL BLOQUEADO

Justiça confunde homônimo de servidor de MT em ação por fraudes R$ 62,3 mi

Jair Carlos de Oliveira é réu em processo por fazer parte de uma suposta organização criminosa que fraudou o fisco de Mato Grosso

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso “confundiu” uma pessoa homônima a um servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), réu num processo por fraudes fiscais que ultrapassam R$ 62,3 milhões. Ele teve um imóvel bloqueado pela Justiça em razão da “confusão”.

De acordo com informações de um processo que tramita no Poder Judiciário Estadual, Jair Carlos de Oliveira é um servidor que atuava na gestão de processos da Sefaz-MT no período das fraudes – ocorridas no fim da década de 1990. Seu envolvimento com as fraudes "vitimaram" uma pessoa cujo único crime foi ter o mesmo nome do que o suspeito.

“Nos autos da ação civil de improbidade administrativa, foi deferida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos Jairo Carlos de Oliveira e outros, atingindo o bem imóvel do embargante, que possui nome idêntico ao requerido da ação de improbidade”, diz trecho do processo.

O caso esta sob análise da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti. Em decisão do último dia 16 de novembro, ela admitiu que o “erro” do Poder Judiciário Estadual já foi reconhecido na ação principal que apura as fraudes de R$ 62,3 milhões, determinando, por conseguinte, o fim do bloqueio do imóvel.

“O embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integrava o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo e por ele ser condenado. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública de improbidade não poderá atingir o embargante, não havendo qualquer justificativa para manter a indisponibilidade do imóvel de sua propriedade”.

FRAUDE

Segundo a denúncia, em agosto de 1999, agentes do Posto Fiscal Flávio Gomes, em Cuiabá, apreenderam documentos fiscais que teriam sido supostamente emitidos pela empresa Frigominas Indústria e Comércio de Frios, que tem sede em Cacoal (RO).

Os documentos, porém, apresentavam carimbos falsos que atestavam a passagem do produto (carne resfriada) pelo Posto Fiscal XII de Outubro, localizado na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia. Um inquérito policial foi instaurado, descobrindo-se que o produto havia sido carregado, na verdade, em Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá) pelo Frigorífico Guaporé.

Além da falsificação de documentos, o inquérito policial descobriu que outras fraudes destinadas a sonegação de tributos eram realizadas pelo Frigorífico Guaporé, que utilizava empresas de fachada para tanto – Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes, e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale, todas sediadas no mesmo endereço.

O esquema causou prejuízo de R$ 15,6 milhões, porém, o valor foi atualizado para R$ 62,3 milhões

São réus na ação Antônio Garcia Ourives, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivan Pires Modesto, Carlos Marino Soares da Silva, Pedro Correa Filho, Walter Cesar de Mattos, Luiz Carlos Pires, o espólio de Pedro Corrêa Filho, Dilma Izabel Dutra Correa, Jair de Oliveira Lima, Frigorífero Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria E Comércio de Carne Ltda, Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Jairo Carlos de Oliveira, Pedro Correa Neto, Paulo Guilherme Correa e Patricia Correa Alves.





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Comentários (1)

  • João José

    Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 15h16
  • Essa é a "Justiça" de MT. Como confundir um homônimo?? O CPF é mesmo? A filiação é a mesma? Algo elementar....
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