A Justiça do Maranhão deferiu o pedido de recuperação judicial da GSM Transportes. Fundada há 10 anos, a empresa conta com mais de 100 caminhões e filiais espalhadas em 14 municípios dos estados de Mato Grosso, Piauí, Tocantin, Pará e Maranhão. O pedido formulado à Justiça foi motivado por dívidas com credores que chegam à casa de R$ 59 milhões.
Além da recuperação judicial, o Poder Judiciário reverteu mandados de busca e apreensão de veículos de propriedade da transportadora, reconhecendo a essencialidade deles para a continuidade das atividades comerciais da GSM Transportes. O pedido de recuperação foi aceito e deferido pela Justiça do Maranhão, pelo juiz da 1ª Vara Cível de São Luís (MA), Marco Aurélio Barreto Marques.
No despacho, o magistrado suspendeu por 180 dias quaisquer ações de execução contra a empresa por conta do processo de recuperação. Atendendo a outro pedido formulado pela defesa da GSM Transportes, a juíza Kátia de Souza reconheceu a essencialidade dos bens e determinou, com fundamento nos artigos 6º, §7º- A e 49, §3º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a suspensão dos atos de constrição sobre os referidos bens, não se permitindo, durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º do art. 6º da LRF, a venda ou a retirada destes do estabelecimento da devedora, atendendo a manifestação favorável do administrador judicial nomeado no caso, que afirmou que estes bens são essenciais para a continuidade da atividade econômica da empresa.
“Assim, a apreensão de bens indispensáveis à continuidade da empresa em recuperação judicial contraria o princípio da preservação da empresa e não deverá ser efetivada, mesmo depois de esgotado o prazo de 180 dias, especialmente quando ainda não avaliada sua essencialidade pelo juízo falimentar, sob pena de frustrar o cumprimento do plano de recuperação, ainda mais porque a atividade econômica principal da Recuperanda é o transporte rodoviário de cargas”.
Elias
Sábado, 01 de Junho de 2024, 12h47Luis massig
Sexta-Feira, 31 de Maio de 2024, 11h20