Economia Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 11h:09 | Atualizado:

Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 11h:09 | Atualizado:

SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

Justiça exonera agente da Sefaz por esquema de R$ 3,9 milhões em MT

 

LUCAS RODRIGUES
Midiajur

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O juiz substituto Adalto Quintino da Silva, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a servidora Zilma Torraca de Matos e o espólio de seu falecido esposo, Benedito Pinheiro da Silva Filho, pelo recebimento de R$ 350 mil, a título de propina, para favorecer uma empresa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão foi proferida na última sexta-feira (7). Também eram réus na ação o sobrinho do casal, Rodrigo Matos, e o contador da empresa beneficiada, Pedro Mechi, mas ambos foram inocentados.

Conforme as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), Benedito Pinheiro e Zilda Matos, que atuavam como agentes de fiscalização e arrecadação da Sefaz, teriam integrado esquema, em 1997, que teria resultado em sonegação fiscal no montante de R$ 3,9 milhões por parte do grupo de empresas Marysa Eletrodomésticos Ltda., que atua em Cáceres (2225 km a Oeste de Cuiabá). Com a decisão, os herdeiros de Benedito Pinheiro deverão ressarcir o erário, com base no valor que deixou de ser recolhido ao Estado, e pagar multa de duas vezes o valor recebido indevidamente.

No caso de Zilma Matos, foram aplicadas as mesmas punições, com o acréscimo da perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. Segundo os autos, a sonegação foi confirmada ao MPE pelo empresário Bernardino Ryba, sócio do grupo Marysa Eletrodomésticos.

O Ministério Público apurou que o casal de servidores recebia do empresário uma quantia mensal, denominada “proteção legal”, que servia para impedir que o grupo empresarial sofresse ações fiscais. Para isso, eram expedidos atestados “simulados” de fiscalização da empresa, para manter oculta a sonegação. 

Segundo o MPE, Benedito Pinheiro e Zilda Matos também promoviam o “desvio e comercialização das terceiras vias de notas fiscais interestaduais de entrada de mercadorias, o que permitia a omissão do ICMS”. O empresário contou que foi procurado por Benedito Pinheiro, que lhe ofereceu a extinção de multas fiscais de R$ 200 mil, mediante o pagamento de propina de R$ 78 mil. 

Bernardino Ryba aceitou a proposta e pagou o valor em sete parcelas, mas o servidor voltou a lhe procurar exigindo mais dinheiro, sendo pago mais R$ 56 mil, “através de cheques que foram trocados "Em suma, é patente que, ao solicitar e receber quantias manifestamente indevidas, Benedito Pinheiro e Zilma Torraca praticaram ato incompatível com o comportamento ético esperado de um servidor público" por agiotas, agências de factoring ou repassados a terceiros”, segundo o MPE. A esposa de Benedito Pinheiro, Zilma Torraca, era a responsável pela exclusão de todos os débitos das referidas empresas junto ao sistema da Sefaz, e, segundo apurado em processo administrativo, ela teria utilizado a senha pessoal de outra servidora para o suposto esquema. 

Ambos os servidores negaram as acusações e afirmaram que os elementos apresentados pelo MPE não eram provas seguras, e que o depoimento do empresário era “carente de eficácia”. Segundo o juiz Adalto Quintino, as provas obtidas com a quebra de sigilo bancário confirmam as acusações do MPE, de que os pagamentos eram depositados para terceiros e, posteriormente, repassados aos servidores. “Os extratos bancários da mesma conta, juntados às fls. 313/337, decorrentes da quebra de sigilo bancário decretada pelo Juízo da 15ª Vara Criminal (cópia da decisão às fls. 306/308), também reforçam a materialidade da infração, na medida em que evidenciam a realização de depósitos no valor individual de R$ 6.000,00 e 4.000,00, no período de 1999 a setembro de 2000”, disse o magistrado.

Um dos terceiros, que era amigo do casal de servidores, confirmou em depoimento que recebeu depósitos de cheque em mais de R$ 60 mil, e “que descontava tais cheques para Benedito, conhecido como 'Dito Fiscal'”.  Além disso, o sobrinho de Zilma, Rodrigo Matos, também revelou que era sua tia quem usava o cartão magnético em seu nome para receber os valores. “Conquanto tais declarações tenham sido realizadas no âmbito do inquérito civil, a prova foi submetida ao crivo do contraditório, em sede judicial, não sendo descaracterizada por qualquer elemento presente nos autos, motivo pelo qual deve ser acolhida como verdadeira, a reforçar o recebimento da propina pelo requerido Benedito Pinheiro”, reforçou o juiz.

Desta forma, Adalto Quintino concluiu que o casal de servidores recebeu, de fato, as vantagens indevidas do empresário para facilitar a sonegação fiscal. “O recebimento da propina, em forma de gratificação, é evidenciada pelos sucessivos depósitos realizados na conta bancária de Rodrigo de Matos, cujo cartão magnético era portado por Zilma Torraca, única pessoa que movimentava a conta bancária. Ora, se as empresas estavam irregulares, a atitude correta era a lavratura do auto de infração com a aplicação da multa, em vez de exigir propina para que esse ato não fosse realizado, fato que denegre a imagem da Secretaria de Estado de Fazenda”, afirmou.

De acordo com a decisão, o exato valor que foi sonegado ainda será apurado, para que Zilda Matos e o espólio de Benedito Pinheiro promovam a devolução dos valores aos cofres públicos.  “Em suma, é patente que ao solicitar e receber quantias manifestamente indevidas, Benedito Pinheiro e Zilma Torraca praticaram ato incompatível com o comportamento ético esperado de um servidor público, afrontando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, em especial, o da moralidade e da legalidade”, decidiu o juiz.

A redação não conseguiu entrar em contato com a servidora Zilma Matos ou com os advogados listados na ação.

 





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Comentários (1)

  • Epaminondas

    Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 13h55
  • Gente, olha a Máfia do Fisco aí, de novo, de novo, de novo, de novo, de novo, de novo......
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