O juiz subtituto da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, negou no último dia 18 um pedido de Justiça Gratuita feito pelo motorista Renato Cardoso Lima Scheffer, filho que o produtor rural Eraí Maggi Scheffer, um dos principais nomes do agronegócio brasileiro e um dos donos do Grupo Bom Futuro, teve fora do casamento. O herdeiro do "barão do agro" alega na ação que o pai estaria antecipando em vida a herança para os três filhos que teve com Marilene Trento Scheffer, sua companheira há décadas, e o excluindo da partilha.
O magistrado irá analisar o pedido de perícia contábil, patrimonial e financeira de Eraí Maggi e demais familiares somente após o pagamento ou parcelamento das custas. Caso Renato não efetue, o magistrado deve julgar o processo extinto.
Renato Cardoso Lima Scheffer foi reconhecido pelo produtor rural como filho após um teste de DNA comprovar o laço familiar, em 2020. Ele é fruto de um relacionamento que Eraí, que à época tinha 30 anos, teve com sua mãe, com 18 anos na ocasião, que trabalhava como cozinheira em uma as fazendas de sua família.
Atualmente, o jovem de 33 anos mora em Nova Olímpia, onde trabalha como motorista. O reconhecimento da paternidade, segundo revelou uma matéria publicada pelo Metrópoles, ocorreu no dia 8 de outubro de 2020, a pedido de Renato.
Com o acordo, Renato passou a usar o sobrenome Scheffer, como os demais filhos de Eraí, e recebeu R$ 250 mil para comprar um imóvel, fora uma pensão mensal de R$ 12.500, válida por cinco anos. No entanto, a defesa de Renato alegava que “inúmeras áreas rurais e cotas sociais de empresas” foram transferidas por Eraí aos filhos Kleverson, Kleidimara e Antonio, para que os familiares “fizessem parte de uma “fatia” do império que o pai construíra”.
O novo herdeiro apontava que as transferências de imóveis rurais e de participações nas empresas da família tiveram início em 2008, quando os filhos supostamente não tinham idade para adquirir os bens por esforço próprio, o que significaria que eles receberam doações do pai em vida. A ação pede uma perícia contábil, econômica e financeira para expor a evolução patrimonial de Eraí Maggi e dos filhos dele com sua esposa, Marilene Trento Scheffer.
JUSTIÇA GRÁTIS
O juiz Alexandre Elias Filho também negou um pedido de gratuidade de Justiça feito por Renato Cardoso Lima Scheffer. Na decisão, o magistrado apontou que, ao solicitar o benefício, o filho de Eraí alegou não ter condições de custear as despesas judiciais e juntou cópias de sua carteira de trabalho, onde constava que seu último emprego se deu em 2017.
No entanto, o juiz destacou a existência do acordo entre Renato Cardoso Lima Scheffer e o produtor rural, onde ficou constatada a existência da pensão de R$ 12,5 mil. “Dessa forma, diante da ausência de demonstração de balanço financeiro mensal que possa evidenciar a hipossuficiência da parte requerida em relação aos seus ganhos mensais provenientes do acordo extrajudicial, bem como diante da omissão quanto aos seus rendimentos mensais por atividade laboral de motorista (CTPS desatualizada), não há direito à concessão do benefício pretendido. Ao examinar o documento, torna-se evidente que a receita da parte autora é consideravelmente superior às despesas apresentadas. Portanto, esse conjunto de documentos não sugere falta de recursos para arcar com as custas processuais, mesmo que seja de forma parcelada”, diz a decisão.
SEGREDO DE JUSTIÇA
No último dia 19, a esposa de Eraí Maggi, Marilene Trento Scheffer, entrou com um pedido nos autos de tramitação da ação em segredo de Justiça. Como argumento, ela destacou que os pedidos feitos por Renato Cardoso Lima Scheffer são abrangentes e indevidos, além de que não há como recebê-los sem expor a intimidade dos familiares.
“No presente caso, os pedidos deduzidos na exordial são de tal modo abrangentes – e indevidos – que NÃO há como recebê-los sem expor a intimidade dos requeridos, procedendo-se a uma verdadeira devassa de suas relações familiares e de aspectos pessoais de suas vidas (inclusive patrimonial/financeiras) que estão inequivocamente protegidos pelo direito constitucional à intimidade. De fato, o contexto que permeia esta ação perpassa inúmeras questões de foro íntimo delicadas, atinentes ao relacionamento familiar e marital entre as partes, cuja exposição pode ser fonte de constrangimento aos envolvidos. É evidente, por exemplo, que o feito está indissociavelmente ligado à filiação entre Eraí e Renato, uma vez que daí decorre a expectativa de direito do requerente sobre uma fração da futura herança de seu genitor”, aponta o pedido da esposa de Eraí.
Outro ponto destacado por ela, diz respeito a uma suposta exposição de segredos comerciais e industriais do Grupo Bom Futuro, ressaltando que alguns destes documentos tem importância estratégica. A mulher de Eraí aponta que a divulgação do material pode gerar danos a empresas, contratos e até mesmo negociações envolvendo terceiros.
“Há de se considerar ainda o risco de que as informações de pessoas jurídicas eventualmente acostadas aos autos exponham segredos comerciais e industriais das sociedades – inclusive das companhias em que os requeridos não figuram como sócios –, algumas das quais são sociedades anônimas com presença internacional, para as quais a publicização de informações estratégicas pode ser extremamente nociva. Recorda-se que Renato requer providências profundamente invasivas às empresas citadas. Cita-se o pedido de que lhe seja franqueado acesso aos Livros Contábeis, Balanços, Declarações, etc. de todas as empresas que integram o grupo Bom Futuro e que seja determinado o acesso do Requerente a todos os documentos pertinentes às empresas e ao patrimônio”, diz o pedido.
Rinaldo Silva
Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2024, 19h03Rinaldo Silva
Quarta-Feira, 24 de Janeiro de 2024, 19h01Raul
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