A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, aceitou um pedido de liminar e determinou que uma empresa deposite judicialmente todo o valor pago por um cliente para a compra de um terreno, no Coxipó do Ouro, que foi embargado pelo poder público. No total, o montante soma R$ 10.399,95 e o prazo para o cumprimento da medida é de 15 dias.
A ação é movida por E.B.M., que pede uma indenização por danos morais, rescisão contratual e a restituição dos valores pagos à G. S. da Silva Incorporadora. Ele aponta que comprou um terreno no valor de R$ 30 mil, pagando R$ 3,2 mil de entrada, somados a 15 parcelas de R$ 433,33, além de uma taxa de limpeza do terreno, de R$ 700, totalizando R$ 10.339,95 pagos à empresa.
A obra da chácara no Recreio Pantanal Park, no entanto, foi embargada. O comprador tentou então rescindir o contrato, assim como a devolução integral dos valores pagos. Ele tentou por duas vezes notificar a empresa, mas a G. S. da Silva Incorporadora não apresentou nenhuma solução para o problema.
Na liminar, ele pedia a rescisão do contrato, o impedimento da empresa em incluir o nome do comprador nos serviços de proteção ao crédito e a devolução integral dos valores pagos. A magistrada entendeu que ficou demonstrado o perigo do dano, deferindo assim o pedido.
“Ante ao exposto, considerando estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando que a requerida se abstenha de incluir o nome do requerente no serviço de proteção ao crédito, bem como no prazo de 15 dias, realize o depósito judicial dos valores que foram desembolsados pela parte requerente, no que concerne ao contrato objeto deste feito. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 27/06/2022 às 10:30min”, diz a decisão.