Economia Domingo, 29 de Setembro de 2024, 22h:40 | Atualizado:

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PIRÂMIDE

Justiça manda PF investigar mineradora por prometer lucro de 3% ao mês em MT

Organização funciona sem autrorização de orgãos de controle

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou uma petição proposta por uma entidade que acusava uma mineradora de realizar um esquema de pirâmide financeira. Na decisão, o magistrado apontou a ilegitimidade da proponente da ação, mas determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Polícia Federal e Ministério Público investiguem o caso. A ação foi proposta pelo Instituto de Proteção do Empreendedorismo e Relações de Consumo (IPGE), contra um grupo formado pela Mineração Manah Ltda, Carlos Magno Santana Costa, Alessandro Elias Eusebio, Manah Participações Societárias Ltda, CMSC Participações Em Outras Sociedades Ltda, AEE Participação em Outras Sociedades Ltda.

De acordo com os autos, o grupo se apresenta como uma mineradora, possuindo perfil no Instagram, onde “há uma intensa campanha de marketing relacionada às suas atividades de extração de ouro e aos retornos financeiros oferecidos”. A ação narra que era prometido um retorno de 3% por cota investida.

Na divulgação, a empresa afirma que está envolvida no mercado de extração desde 2012, mas sua constituição formal ocorreu apenas no ano de 2020. No processo, o IPGE aponta que a Mineração Manah Ltda disponibiliza um site com uma plataforma própria, permitindo aos clientes acesso irrestrito às informações sobre seus investimentos, incluindo dados de retornos anteriores e saldo disponível na conta.

Nesta plataforma, os clientes têm a possibilidade de adquirir cotas de investimento, cada uma avaliada em R$ 1,2 mil, através de Transferência Eletrônica Direta (TED) ou pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX). De acordo com a entidade, os suspeitos conduziam a captação de recursos, persuadindo as vítimas a contratarem seus serviços com a finalidade de alcançar retornos rápidos e de lucros demasiados, mas encaminhavam comprovantes falsos referente ao resgate dos valores investidos.

Segundo a ação, os rendimentos que os réus prometiam ser frutos do negócio, na verdade, eram pagos com o dinheiro dos próprios investidores novos que ingressavam no grupo, caracterizando assim um suposto esquema de pirâmide. Por fim, era detalhado que a empresa não obteve autorização da Comissão de Valores Mobiliários para exercer as atividades, assim como não possuem registro na Agência Nacional de Mineração. Em meados de fevereiro e março deste ano, quando a entrada de novos investidores diminuiu, a empresa suspendeu os pagamentos, comunicando aos clientes que estaria em processo de venda de um prédio em Santa Catarina, avaliado em R$ 13 milhões.

Os rendimentos pendentes seriam realizados assim que a transação fosse concluída, mas até o momento nenhum consumidor foi devidamente ressarcido. Na decisão, o magistrado destacou que a petição não poderia ser recebida, tendo em vista que a entidade não é legítima para entrar com a ação.

No entanto, ele determinou o encaminhamento das informações para investigação pelos órgãos responsáveis por apurarem possíveis crimes e que possam entrar com ações contra a empresa. “Desse modo, não há como aplicar uma interpretação extensiva, como pretende o requerente, para admitir sua legitimidade ativa, pois a lei especial dispôs expressamente quem seriam os legitimados ativos para a ação civil pública por danos causados aos investidores. Com efeito, propiciar a aplicação do princípio da não surpresa no caso sub examine daria azo a um contraditório inútil, daí porque descabe cogitar de nulidade da sentença por violação ao referido princípio. Anoto, por fim, que em consulta nesta data ao site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, constatei que, de fato, a requerida Mineração Manah Ltda, que faz divulgação do investimento em sites e rede social, não está registrada da aludida autarquia, informação que deve ser apurada pelo Ministério Público e a Comissão de Valores Mobiliários. Pelo exposto, ante ilegitimidade ativa, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito", diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Isaias Miranda - jesus meu tesouro !

    Segunda-Feira, 30 de Setembro de 2024, 02h15
  • Querem acabar com nosso Agro de todo jeito, abram os olhos enquanto há tempo! Fazuéli agora! O Brasil está quebrando! Mato Grosso potência! Campeão do Agro! O fim está próximo! Deus é fiel!
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