Em recuperação judicial desde setembro de 2015 quando declarou possuir uma dívida acima de R$ 120 milhões, a Bimetal Indústria e Metalúrgica, de propriedade do governador Mauro Mendes (DEM), obteve autorização da Justiça para participar de um pregão eletrônico lançado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul. A empresa nem precisará apresentar certidão negativa de regularidade fiscal.
A decisão proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência, autoriza ainda a Bimetal a “firmar o respectivo contrato com o ente público caso saia vencedora, bem como a receber os valores decorrentes dos serviços prestados, independente da apresentação de certidão negativa de regularidade fiscal e FGTS”. A medida vale até uma deliberação da vara onde tramita o processo de recuperação do Grupo Bipar, fundado por Mauro Mendes e composto pelas empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A e Mavi Engenharia e Construções Ltda.
Mediante a urgência que o caso requer, a magistrada determinou que a decisão sirva como ofício e seja encaminhada ao pregoeiro responsável pelo leilão da PRF de Rio Grande do Sul. No pedido, as empresas em recuperação argumentaram que “relevante parte de seu faturamento é decorrente de contratações efetivadas mediante procedimentos licitatórios, regulados pela Lei n. 8.666/93, vez que os principais clientes da requerente são órgãos e repartições públicas, devendo flexibilizar as regras restritivas a fim de tornar viável a recuperação judicial”.
Ao acolher os argumentos do grupo empresarial a magistrada observou que não se pode colocar em dúvida os prejuízos que podem advir à recuperanda Bimetal Indústria Metalúrgica, em deixar de participar do pregão eletrônico Nº 04/2019, por falta de exibição de certidões negativas, “implicando em efetiva limitação ao exercício de suas funções, eis que seu ramo de atividade é compatível com o objeto do processo licitatório”. Conforme a magistrada, não seria razoável que o Poder Público estimule a recuperação da atividade empresarial do grupo e, ao mesmo tempo, vede sua contratação por meio de licitação quando a prestação de serviço público faz parte da atividade principal da pessoa jurídica envolvida.
“Nessas circunstâncias, poder-se-ia afirmar que, deixar de flexibilizar o procedimento licitatório, relativo à exigência das certidões negativas, obstaria as recuperandas de operarem com grande parte do seu nicho de clientes, tendo em vista que as contratações, como consignado no pedido, “relevante parte de seu faturamento” decorrem de contratações com o Poder Público, podendo refletir negativamente em seu fluxo de caixa e capital de giro, e, por conseguinte, comprometer, eventualmente, no prosseguimento de suas atividades”, consta na decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (13).
GRUPO JÁ REERGUEU
Em setembro de 2018 Mauro Mendes, ainda candidato ao governo do Estado, disse em entrevista que seu grupo empresarial já tinha quitado 44% das dívidas e pediu o fim da recuperação judicial. Ele disse à ocasião, que 44% dos débitos já tinham sido quitados.
A crise na saúde financeira do Grupo Bipar começou em 2014, quando as empresas tinham expectativa de faturamento de R$ 440 milhões, em razão de grandes contratos em Mato Grosso, Rondônia, Acre e Piauí.
No entanto, tal cifra não foi atingida por vários fatores, entre eles a demora para receber um aditivo de R$ 55 milhões junto à empresa Matrinchã Transmissora de Energia, que só foi pago em dezembro de 2015. Mauro Mendes afirmou também que o principal motivo foi a deflagração da Operação Ararath, na qual ele foi alvo de busca e apreensão.