O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), autorizou a realização do manejo de 15 mil cabeças de gado que pertencem ao pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, suspeito de desmatar quimicamente 80 mil hectares do Pantanal. O magistrado determinou ainda que sejam vendidos outros mil animais para custeio de despesas operacionais.
O pecuarista Claudecy Oliveira sofreu um bloqueio de 60 mil cabeças de gado no processo que responde pelo desmatamento químico de 81 mil hectares em suas propriedades no Pantanal de Mato Grosso. A medida atende a um pedido do Governo do Estado que busca a reparação de R$ 2,8 bilhões do pecuarista em razão dos prejuízos ambientais.
De acordo com as investigações, os crimes ambientais foram praticados em ações reiteradas em imóveis rurais de Barão de Melgaço, inseridos integralmente no Pantanal, mediante o uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa. O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Somente entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo investigado. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de produtos agrotóxicos.
Além disso, as investigações contemplaram a análise de notas fiscais, dos planos de aplicação agrícola, dos frascos de defensivos e demais documentos relativos à aquisição dos produtos apreendidos. Ao final dos trabalhos, foi constatado que o volume de substâncias descritas nas notas fiscais é suficiente para aplicar em uma área de 85 mil hectares, compatível com a extensão do dano investigado. O fazendeiro, que possui 277 mil hectares de terras na região - ou seja, Claudecy, sozinho, “é dono” de 6% do Pantanal -, gastou R$ 25 milhões para promover os danos ambientais. Entre os agrotóxicos utilizados pelo pecuarista está o chamado "agente laranja", que é proibido.
Em uma petição, a Administradora Judicial Mediape pediu para realizar o manejo de 15 mil cabeças de gado das áreas embargadas para os imóveis rurais “Fazenda Vale do Sol” e “Fazenda Brígida”. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se posicionou pelo manejo de 8 mil animais e a venda de outros mil, para custeio de despesas operacionais e de aquisição de algumas áreas rurais, já disponibilizadas.
O MP-MT também pedia que fosse feita a comunicação da medida ao juízo da Vara de Meio Ambiente, nos autos de uma medida cautelar fiscal, solicitando-se sua autorização, bem como para que o produto da venda seja depositado em uma conta judicial e o valor utilizado mediante prévia solicitação e prestação de contas.
Em sua decisão, o juiz apontou que a determinação de indisponibilidades no que diz respeito ao gado recai sobre aqueles que estiverem sobre as áreas embargadas. Ele entendeu que é possível que haja autorização neste sentido, uma vez que o manejo solicitado visa cumprir com a finalidade das medidas impostas no que tange à recuperação das áreas afetadas e liberação de áreas livres de embargo que serão utilizadas para apascentar os animais advindos de demais áreas.
“Tendo em mira que a Administradora Judicial realizou estudo técnico de viabilidade do manejo, cuja conclusão restou positiva para o apascentamento dos animais na Fazenda Monique Vale (composto de dois imóveis rurais contíguos denominados “Fazenda Vale do Sol” e “Fazenda Brígida”) de propriedade do representado, aliado também ao Relatório Financeiro confeccionado pela empresa MEDIAPE constatando que a venda dos animais é plausível, pois de fato irá sanar as obrigações em mora, não só para a gestão operacional das áreas embargadas, permitindo o regular funcionamento das operações na fazenda, mas também no cumprimento das obrigações pecuniárias perante os termos/infrações incorridas junto aos órgãos ambientais e MPE/MT, portanto, não obstante aos judiciosos fundamentos lançados pelo Ministério Público, defiro integralmente os pleitos de manejo dos 15 mil semoventes e a venda imediata de mil cabeças”, diz a decisão.
Carina
Sábado, 10 de Agosto de 2024, 09h52César Luiz
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