Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2019, 08h:55 | Atualizado:
TRABALHO COMPLEXO
Tequendama Agropecuária entrou com processo de recuperação judicial alegando dívidas de quase R$ 100 milhões
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou um recurso da Tequendama Agropecuária, de Cuiabá, e manteve os honorários da administradora judicial no processo de recuperação da organização no patamar de 2% em relação às dívidas do grupo. A empresa que presta o serviço auxiliar a justiça no levantamento e auditoria do passivo da Tequendama – de R$ 99,9 milhões -, deverá receber cerca de R$ 2 milhões.
Os magistrados da 2ª Câmara seguiram por unanimidade o voto da relatora do recurso interposto pela organização em crise, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, em acórdão (decisão colegiada) do dia 8 de setembro de 2019. Ela explicou que a “complexidade” dos trabalhos justificam o pagamento de R$ 2 milhões.
“As provas coligidas aos autos deixam entrever, de maneira segura, a complexidade da tarefa e a capacidade de pagamento das Recuperandas, sendo imperioso salientar que o fato de as Agravantes pleitear recuperação judicial não obsta o dever de pagar os honorários em percentual razoável, sob pena de não remunerar com dignidade o trabalho a ser desenvolvido”, explicou a desembargadora.
CRISE DO GRUPO
A Tequendama Agropecuária faz parte do Grupo Apolinário – atuante no ramo da agricultura, pecuária e do transporte das commodities produzidas em seu negócio. A organização interpôs um pedido de recuperação judicial no TJ-MT no ano de 2018.
Há mais de 20 anos no mercado, o grupo reclama que desde 2015 vem sofrendo com uma “série de efeitos negativos”, como a quebra da safra, a falta de linhas de crédito, a queda de preços das commodities entre outros fatores.
“Aduz a empresa requerente que o grupo Apolinário tem 20 anos de história, crescimento consistente, com atividades voltadas para agricultura, pecuária e comercialização de carne”, revelam os autos.
“Continua narrando que a partir de 2015 ocorreram uma série de eventos negativos (quebra de safra em razão de chuvas, fracasso na obtenção de linhas de financiamento que estragrangularam o caixa da empresa, estiagem, queda dos preços das comodities produzidas pelo grupo, problemas no sistema de refrigeração em seus armazéns etc)”, aponta a organização.
Inicialmente, o Poder Judiciário havia estabelecido que o pagamento do administrador judicial seria correspondente a 2,7% da dívidas do grupo – cerca de R$ 2,7 milhões. Posteriormente, no entanto, a justiça baixou esse patamar para 2%.
antonio
Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2019, 13h27luiz
Quinta-Feira, 14 de Novembro de 2019, 11h11