A juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça (Nipo/TJMT), Helícia Vitti Lourenço, negou o trancamento de um inquérito policial contra Vinicius Farias Rosa, dono da Ávida Construtora. Ele é investigado por uma suposta apropriação indébita ao se recusar a devolver o dinheiro investido por uma cliente que adquiriu um imóvel no condomínio Reserva da Mata, em Cuiabá, que teve a construção cancelada.
A decisão da juíza foi publicada nesta segunda-feira (26). De acordo com informações do processo, a cliente investiu R$ 9 mil na compra da residência no Reserva da Mata, vendida pela Ávida Construtora por R$ 155,2 mil no total.
A cliente conta no processo, porém, que foi informada um ano depois do negócio que a Ávida não obteve financiamento da instituição financeira para a construção do imóvel. Ela pediu a devolução do dinheiro à construtora, e ambos chegaram a um acordo sobre a restituição.
No entanto, segundo a compradora, a empresa não honrou com a sua parte. “A Ávida Construtora formalizou um acordo de distrato com a vítima, prometendo-lhe o ressarcimento dos valores o que não ocorreu”, diz trecho do processo.
Em seu pedido, Vinicius Faria Rosa, dono da construtora, alegou que a dívida com a cliente deveria ser parte do rol de débitos da Ávida - que move um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 36 milhões. “O crédito da consumidora se sujeita ao juízo falimentar universal, em igualdade de direito e condições com os demais credores da empresa, não podendo a autoridade policial contrariar a Lei de Recuperação Judicial para privilegiar um credor em detrimento dos demais”, defende-se ele.
A juíza Helícia Vitti Lourenço, entretanto, não concordou com o empresário, esclarecendo em sua decisão que as investigações encontraram indícios de crimes contra a economia popular. Na consulta ao processo nos sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso, a cliente que reclama não ter recebido de volta os valores investidos na casa que não saiu do papel não é a única a interpelar judicialmente o dono da Ávida Construtora.
“Não se pode olvidar das informações prestadas pela autoridade coatora, assim como os fundamentos lançados pelo órgão ministerial em sua manifestação, os quais apontaram a probabilidade da ocorrência de ilícitos processados em ação penal pública incondicionada, pendente de diligências para efetivo esclarecimento”, analisou a magistrada. O inquérito é a etapa que antecede um eventual processo na Justiça que, ao final, profere a sentença de condenação ou absolvição.
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