O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, suspendeu nesta semana os efeitos de um leilão que pode colocar na rua 500 famílias de um condomínio residencial em Cuiabá. Segundo o processo, a Trese Construtora – no passado uma gigante da construção civil e que foi à falência nos anos 2000 -, era proprietária do Condomínio Villa Minas do Cuiabá, comercializado com os atuais moradores que residem em seus imóveis há mais de 30 anos no bairro do Porto.
Depois de ir à falência, estranhamente, o residencial passou a fazer parte da massa falida da organização, mesmo com moradores nos imóveis, o que o torna um bem que poderia ser vendido para pagamento de empresários que cobram dívidas. No processo de falência, foi determinado o leilão não só do Vila Minas de Cuiabá, como também dos condomínios Lavras do Sutil (I e II) e Residencial Limoeiro -, além de outros duas outras propriedades em Várzea Grande (Residencial Asa Branca e lote na Av. Júlio Campos).
A Trese Construtora também era dona do Condomínio Parque dos Eucaliptos, em Sorocaba, e Jardim das Bandeiras I, em Campinas, ambas no Estado de São Paulo. A última movimentação do processo de falência, segundo consulta ao Poder Judiciário de Mato Grosso, é de que o Ministério Público do Estado (MPMT) deve se manifestar sobre os pedidos de homologação dos leilões realizados.
A solicitação foi feita pela Trunk Gestão Empresarial (antiga Trunk Agropecuária), o síndico da massa falida, Ronimarcio Naves, e a RLG ADM Judicial, que possuem “pressa” no despejo dos moradores. Um grupo de residentes do Vila Minas de Cuiabá, que representa as 500 famílias que podem ser despejadas, porém, entrou na Justiça requerendo a suspensão dos efeitos do leilão.
O juiz Márcio Aparecido Guedes concordou com o pedido, chamando a atenção para supostas irregularidades no negócio que precisam ser melhor investigadas. “Os embargantes alegam que o leilão foi realizado sem a devida observância das normativas aplicáveis a conflitos fundiários coletivos, o que demanda análise mais aprofundada. Ademais, não se pode ignorar que a população vulnerável, (mais de 496 famílias) residem no local desde 1994 , sendo prudente o deferimento da liminar, a fim de evitar a ocorrência de danos irreparáveis às partes envolvidas”, asseverou o magistrado.
Os autos foram remetidos ao MPMT para manifestação. Por hora, as famílias não serão expulsas de suas casas.
LOUISTELSON MOREIRA
Quinta-Feira, 27 de Março de 2025, 15h39José Lopes
Quinta-Feira, 27 de Março de 2025, 07h43