Economia Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2021, 13h:16 | Atualizado:

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AVALISTA DE DÍVIDA

Laudo confirma assinatura de ex de deputado em promissória de R$ 1,3 mi

Dilair Salete Daroit não reconhecia assinatura em documento

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Um laudo de 28 páginas produzido por uma perita judicial confirma que a assinatura constante numa nota promissória de R$ 1,3 milhão é da empresária Dilair Salete Daroit. A ação de execução da dívida tramita desde 2018 na 1ª Vara Cível de Sorriso (420 km de Cuiabá) e resultou na penhora de bens da ex-esposa do ex-deputado estadual Mauro Savi, em junho de 2019.

Naquela ocasião, ela já alegava não reconhecer a assinatura no documento, o que motivou um pedido de perícia grafotécnica para esclarecer a situação. O laudo é assinado pela perita judicial Nayane Barbosa Lanzieri e foi  juntado ao processo no dia 17 deste mês.

A perícia teve por finalidade examinar a assinatura constante no campo avalista da nota promissória emitida no dia 22 de dezembro de 2016 a fim de confrontá-la com as assinaturas padrões de Dilair Salete Daroit. Ela alegava que teria ocorrido “falsidade de sua assinatura” constante da nota promissória que instrui o processo e pro isso exigiu que fosse realizada a perícia.

Conforme relatado no documento, o exame grafotécnico consiste, primeiramente, em analisar o documento na sua integridade. Em seguida analisa-se a evolução do grafismo, observam-se características que indiquem espontaneidade, indicadores de imitação ou de simulação. São examinados os elementos gerais da escrita, subjetivos e objetivos.

Na análise, a perita que é servidora pública da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e foi nomeada no processo para produzir o laudo, utilizou no comparativo as assinaturas de Dilair Daroit contida em seus documentos pessoais: título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Identidade (RG).

Também foram confrontadas assinaturas da empresária constante em procuração autorizando sua defesa representá-la no processo de execução movido contra ela pela empresa Miranda Incorporadora e Locadora de Máquinas Ltda –EPP, representada pelo advogado Izonel Pio da Silva. Na época da penhora de joias, móveis e obras de arte de alto valor da empresária, o advogado acompanhou as diligências. Ele informou que a dívida é oriunda de máquinas pesadas e vários serviços prestados.

“Do todo exposto, conclui a perita signatária do presente laudo pericial que o grafismo atribuído à Dilair Salete Daroit no documento questionado (Nota Promissória) revelou numerosas características convergentes, conforme mostrado nos itens 3.3 e 4. Essas convergências indicam que as características gráficas da assinatura questionada são totalmente compatíveis com os hábitos gráficos identificados nos padrões”, consta em trecho do laudo, na parte da conclusão.

A perita registra também que não foram observadas características divergentes entre as escritas confrontadas, salvo diferenças compatíveis com variações normais dos hábitos gráficos da autora. “Esse quadro de convergência grafoscópica sustenta, com um grau de certeza acima de qualquer dúvida razoável, a hipótese de unicidade de punho escritor”, afimra a profissional.

Dessa forma, a conclusão apresentada enquadra-se no primeiro dos quatro graus de convicção possíveis com a metodologia empregada para esta perícia, que são: máxima (convicção acima de qualquer dúvida razoável), alta (forte convicção), moderada (convicção apenas mediana) e  nula (ou seja, quando não é possível atribuir à autoria).

 





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