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Economia Domingo, 15 de Abril de 2018, 09h:06 | Atualizado:

Domingo, 15 de Abril de 2018, 09h:06 | Atualizado:

ENVERGONHADA

Loja é condenada por disparar "sensor antifurto" contra cliente em Cuiabá

Cliente havia comprado mercadoria e dispositivo antifurto não foi retirado após o pagamento no caixa

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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As Lojas Avenida S/A – rede de varejo especializada no comércio de roupas -, foi condenada a pagar R$ 6 mil, mais juros e correção monetária, a cliente L.V.S. Ela adquiriu alguns produtos no estabelecimento comercial, porém, num deles, não foi retirado o dispositivo “antifurto”, mesmo com o pagamento no caixa. Ela disse que se sentiu envergonhada ao passar pelo sensor na porta da loja, que disparou um alarme sonoro. A decisão é da juíza da 11ª Vara Cível, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, e foi proferida no dia 26 de março de 2018.

O caso ocorreu em dezembro de 2014. L.V.S. disse que trabalha no "juizado" e que foi encorajada por um superior hierárquico em seu trabalho a ajuizar a ação por danos morais. Ela estava acompanhada do irmão e de uma cunhada no dia do incidente.

"Sustenta que ao ir até uma das lojas da requerida, em 20 de dezembro de 2014, com intuito de adquirir alguns produtos, acompanhada de sua cunhada e seu irmão, escolheu algumas peças de sua preferencia, se dirigiu ao caixa e realizou o pagamento, ao tentar se retirar da loja, na posse dos produtos, o alarme antifurto disparou, e só pode sair da loja após o fiscal ter revistado sua sacola mediante a comprovação de pagamento da peça, tendo sido verificada que o caixa da loja não retirou o lacre de segurança”, diz trecho da ação.

Ela disse que um funcionário da empresa foi a seu encontro com “cara de deboche” e que, na porta de entrada do estabelecimento, verificou a sacola com as compras e a nota fiscal expedida no caixa. Uma funcionária que trabalha com prevenção de perdas no estabelecimento comercial disse que o procedimento correto é “não fazer a abordagem”, ficando a cargo do cliente a opção de retornar ou não a loja.

Em sua decisão, a juíza afirmou que, apesar do dissabor experimentado pelo cliente “não possuir extensa repercussão”, a aplicação de uma sanção contra o estabelecimento comercial seria necessária “para fins educativos”. “Assim, dada a recorrência dos fatos, em especial nas varas cíveis, tem-se como que para fins educativos a necessidade de imposição do pagamento de danos morais, uma vez que, se não há a função de segurança no acionamento do alarme, qual seria a sua função se não causar constrangimento a quem faz compras na loja? Se não há cuidado em retirar os lacres das peças adquiridas deve a loja manter o alarme, se nos casos de furto não vai atrás de quem sai da loja indevidamente com as peças que não adquiriu?”, indaga a magistrada.

Ela determinou o pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais mais correção monetária segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data de sua decisão mais juros de 1% ao mês contados desde o incidente – 20 de dezembro de 2014.

OUTRO LADO

Em nota, a Lojas Avenida explicou que não tomou conhecimento da decisão judicial e irá recorrer da condenação. "A Lojas Avenida não tem conhecimento oficial da decisão, mas pode assegurar que seus colaboradores são submetidos a treinamentos para lidar com situações de disparo de alarme, de forma a jamais constranger seus clientes e sempre os tratando com muito respeito. Ademais, o disparo de alarme por si só não configura constrangimento ao cliente, sendo um exercício regular do direito da empresa para proteger seu patrimônio. Os tribunais têm entendido que essa ocorrência não gera dano moral se não ficar demonstrado pelo consumidor que ocorreram excessos por parte da loja, de forma a constrangê-lo. A sentença será objeto de recurso pela Lojas Avenida", justificou.

 





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Comentários (9)

  • LUNETA

    Segunda-Feira, 16 de Abril de 2018, 08h47
  • ESSE TAL FERNANDO É UMA FRAUDE...KKK...IMAGINA QUE ALGUÉM FORMADO EM DIREITO ESCREVERIA TÃO MAL ASSIM? "SE TODOS QUE PASSARAM VINHEREM..."...KKK, SOFRÍVEL, HEIN?
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  • Maria Antonia

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 23h44
  • Aconteceu comigo também na loja Avenida do Shoping Pantanal. Após ter feito a compra e passado pela porta o alarme disparou. Não dei importância, pois estava tudo certo e ninguém veio me revistar. Chegando em casa ao retirar as compras da sacola vi que tinha uma peça com o sensor. Rapidamente conferi na nota fiscal se estava inclusa aquela peça. Tudo certo, foi cobrada sim. Eu faria o mesmo que essa cliente se alguém viesse me revistar. Estava junto a minha vizinha e tinha como provar o ocorrido. Isso se chama falta de atenção. Só isso. Sou cliente assídua da Avenida e há mais de 10 anos.
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  • zeca

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 19h17
  • Em 2014 minha esposa ficou com o nome no serraza sem nunca ter entra nessa loja, provo pra qualquer um na audiencia de consiliacao a propria adv dessa loja na disse que tinha sido fralde, minha esposa entrou com prosseso por danos moral era o minimo que podiamos fazer pois ja tinhamos procurado resolver com a loja mas fomos aconselhos pelo gerente a pagar uma divida que nao era nossa, demorou pra sair a sentenca quando sai a juiza quase condenou nos a indenizar essa loja olha que a juiza disse na sentensa Que foi mero aborrecimento e ponto final, pra quem ta ai defendendo essa loja e bom pensar mais um pouco queramos que fosse essa juiza ai , pela vergonha que passamos quando nos foi comprar uma geladeira na city lar que sai que nos devia nessa loja.
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  • Russo

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 18h09
  • Fernando vc nunca foi e nunca chegará a ser um bacharel, digo bacharel porque advogado jamais, com um português desse. Os demais que apoiaram a atitude do "cliente" são da turma do "golpe", vão trabalhar e parar de usufruir da lei de Gerson.
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  • 100% RENOVA??O NA POL?TICA

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 14h57
  • JOSE CARLOS RODRIGUES; 1º VÁ ESTUDAR OU ESTUDOU NO MOBRAL? NÃO É MAU E SIM MAL, ENTENDEU? SE NÃO ENTENDEU VÁ ESTUDAR! E ESSE TIPO DE COISA É GOLPE, FALCATRUAS DOS CLIENTES (A MAIORIA É)! CONCORDO COM O FERNANDO! A ESTÓRIA AÍ É OUTRA! DEPOIS DIVIDIRAM O LUCRO! GRANDE PARTE DESSE TIPO DE COISA É ARMADA! SÃO PREMEDITAÇÕES DE PESSOAS QUE VIVEM DISSO! CONHEÇO ALGUMAS QUE VIVEM DE APLICAR GOLPES, EM LOJAS, BANCOS....DEMORAM A RECEBER, MAS COM O "LUCRO" VIVEM A CURTIR PRAIAS FAZENDO TURISMO!
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  • Jose Carlos Rodrigues

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 13h27
  • Foi muito pouco o valor desta indenização. Com certeza esta loja so vive de lezar clientes menos esclarecidos. Nunca gostei de efetuar compras nesta loja. Onde ela tem filial possui uns funcionários mau educados, principalmente no interior onde tem filial
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  • Joabe j

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 10h35
  • Ela trabalha no juizado....é sendo assim uma bobagem dessa cabe indenização...é cada malandro q vejo
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  • normal

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 10h34
  • provavelmente quem esqueceu de tirar o sensor será demitido! Loja de atendimento fraco, roupas sem qualidade.
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  • Fernando

    Domingo, 15 de Abril de 2018, 10h32
  • Bom se todos que passaram ou vinherem a passar, por situação parecida ganhasse os danos morais da nesma forma. Nos advogados sabemos que não é bem assim. Achei estranho o caso mas vou guarda minha opinião comigo.
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