O motorista de uma van escolar, em Mato Grosso, vai receber uma indenização de R$ 5 mil (mais juros e correção monetária) após ser impedido de rodar em razão de um erro no documento do veículo – que deveria ser de 20 lugares, mas que constava apenas 3 assentos.
A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi publicada na última quinta-feira (24).
Segundo informações do processo, o motorista adquiriu a van escolar no ano de 2016, e conta que o veículo possuía 20 lugares (Peugeot Boxer F350). Numa blitz realizada pela Polícia Militar, no entanto, a checagem da documentação do bem informava tratar-se de um “furgão”, de apenas 3 assentos.
“Narra que o veículo foi parado em uma Blitz da Polícia Militar, a qual constatou que não se tratava de um veículo de 20 lugares para transporte de passageiro como apresentava na nota fiscal de compra, mais sim de um veículo Furgão contendo apenas 03 lugares; que procurou a ré para resolver administrativamente a questão, vez que estava impedida de utilizar o automóvel para trabalhar, por conta da irregularidade de fabricação, mas sem sucesso”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concordou que o motorista deveria receber uma indenização pois, além do abalo moral, também foi impedido de utilizar o veículo, que não estava com a documentação regularizada. “Resta incontroverso que a parte requerida promoveu a regularização do veículo após o ajuizamento da demanda e nesse período a autora ficou prejudicada pela impossibilidade de utilizar o automóvel”, explicou a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.