O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em uma petição assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, pediu que seja declarada inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que liberou a construção de postos de combustíveis próximo a escolas. A legislação, que teria como a rede de postos Amazônia como uma das beneficiadas, já foi revogada pelo próprio gestor, em um decreto, que afirmou ter sido induzido ao erro.
Na petição, o MP-MT aponta que a Prefeitura de Cuiabá editou a lei Complementar 389, de 03 de novembro de 2015, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas sobre o Zoneamento, Uso, Ocupação e Urbanização do Solo no município de Cuiabá. Originalmente, foi vedada a construção de postos, hospitais, escolas e creches, numa distância inferior a 200 metros entre eles, bem como de nascentes e fundos de vale.
No entanto, a Lei Complementar municipal nº 529/2023 promoveu alterações na disciplina do uso e ocupação do solo no município de Cuiabá, vedando a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vale, retirando a proteção das escolas e creches. Segundo o MP-MT, a nova lei desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior e, sem nenhuma justificativa que sustente tal redução de proteção, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível.
O órgão ministerial apontou que a medida viola o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. “Demais disso, é de se ver a supremacia do interesse público e da segurança da coletividade em face do interesse privado na edificação de empreendimentos que trazem elevados riscos de acidentes, como são os postos de combustível, respeitando-se a livre iniciativa e concorrência, exigindo-se, apenas o distanciamento para sua instalação”, diz trecho da petição.
Entre os pedidos apresentados, o MP-MT pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da legislação e, entre as justificativas, apontou que o risco de acidentes é bem elevado. Segundo o órgão ministerial, podem ocorrer acidentes com fogo, explosão, atropelamentos, choques elétricos, intoxicação, entre outros.
“Especificamente nas áreas onde há presença dos combustíveis inflamáveis, qualquer centelha pode provocar um incêndio ou explosão, devido à concentração de vapores de combustíveis, atingindo todo seu entorno, no caso presente, escolas ou creches, e, por consequência, crianças e adolescentes”, pontuou. O MP-MT ressaltou ainda que verificou-se que a Prefeitura de Cuiabá deferiu Análise de Localização e Atividade, Licença de Localização e Alvará de Obras em favor da empresa RH Investimentos e Participações S.A., que possui como razão social a Comercial Amazônica de Petróleo Ltda, pertencente ao empresário Júnior Mendonça.
Uma Licença Prévia e Licença de Instalação para construção de posto de combustível no Parque Geórgia, nas proximidades do Centro Educacional Infantil Cuiabano José Gabriel da Costa, chegou a ser concedida. Por conta disso, foi pedida a liminar para que seja suspensa a vigoração da nova legislação.
“Com tamanha proximidade entre o posto de combustível e o CEIC, evidente que a vida, a segurança e a saúde das pessoas frequentadoras destes locais ficarão expostas a maior risco, demandando, em nome da supremacia do interesse público e dos princípios constitucionais fundamentais, a intervenção do Poder Judiciário em caráter de urgência”, destacou o MP-MT.
LEI REVOGADA
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria-Geral do Município e Controladoria Geral do Município.
A medida foi anunciada na tarde de quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. As alterações que o prefeito afirma que foram promovidas de maneira fraudulentas passaram a vigorar em julho do ano passado após o próprio Emanuel Pinheiro ter sancionado a Lei Complementar nº 529/2023, aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá.
Emanuel Pinheiro afirmou que teria sido induzido ao erro ao validar a norma que passou autorizar a construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros de hospitais e de nascentes, permitindo também a construção de tais estabelecimentos nas proximidades de escolas e creches.
O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.
O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a "esconder" o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de subterfúgios fraudulentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.
Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.
Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.
Tonho
Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024, 08h27Tatu bola
Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024, 07h33