O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) investigue o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, em razão do alto percentual que impôs como pagamento para o administrador da recuperação judicial do produtor rural Rafael José Rosvailer. A defesa de Rafael contestou o valor fixado pelo magistrado.
Em julgamento na 5ª Câmara de Direito Privado, relatou que, inicialmente, foi feito um acordo direto entre o administrador judicial e o produtor rural, sem conhecimento dos advogados, em que chegaram ao percentual de 3,9%, o que representaria aproximadamente R$ 4 milhões a serem pagos ao administrador. O valor da causa seria de R$ 100 milhões.
Rafael Rosvailer então pagou R$ 500 mil, mas quando os advogados tomaram conhecimento deste acordo, solicitaram que ele fosse juntado aos autos do processo. O administrador, no entanto, teria se negado, mas após insistência da defesa acabou atendendo ao pedido.
Quando o acordo foi juntado, foi proferida uma decisão intimando o produtor a pagar uma segunda parcela. A defesa então recorreu ao TJ e disse que o juiz, ao tomar conhecimento do recurso, proferiu uma nova decisão reduzindo o percentual para 3,5%.
No julgamento do recurso o relator, desembargador Márcio Vidal, destacou que o juiz determinou o pagamento imediato, em cinco dias, sob pena de extinção do feito. Vidal considerou que o produtor apontou dificuldade financeira e, com base nisso, votou para reduzir o percentual a ser pago ao administrador judicial para 1,5%.
Em sua manifestação o procurador de Justiça José Antônio Borges demonstrou suspeita em relação à atitude do juiz. Ele disse: “parece que o acessório ficou mais importante do que o principal. O principal é a recuperação judicial da empresa”. Sobre isso o desembargador Márcio Vidal comentou: “Pois é, como você vai reerguer uma empresa com o administrador ganhando milhões?”.
O representante do MP então pediu o encaminhamento do caso à Corregedoria do TJ. O relator acolheu a recomendação em seu voto.
A defesa também foi favorável a este pedido, pontuando que “o reerguimento do recuperando não está sendo o principal ponto e sim, a questão dos honorários”. Contudo, não houve conclusão já que o desembargador Sebastião de Arruda Almeida pediu vistas do processo.
O desembargador Marcos Regenold decidiu aguardar o voto de Sebastião dizendo que: “eu acho que essa causa merece um olhar mais atento”.
Observador
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