O procurador da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, do Ministério Público Federal (MPF), arquivou um inquérito civil que investigava supostas irregularidades no licenciamento ambiental da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ombreiras, em Indiavaí (384 km de Cuiabá). A decisão foi tomada após mais de 10 anos de investigação, com base na regularização fundiária em andamento e na ausência de novas irregularidades a serem apuradas.
A PCH Ombreiras faz parte do Complexo Jauru e está instalada em uma área que se sobrepõe a aproximadamente 80 hectares do Projeto de Assentamento Federal Corgão, administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Durante a investigação, a empresa responsável pela PCH protocolou pedidos de regularização da área. O Incra, por sua vez, apresentou um cronograma para a conclusão da análise documental, que vem sendo cumprido de forma satisfatória, conforme demonstrado em audiência extrajudicial realizada em fevereiro de 2025.
O MPF destacou que as questões relacionadas aos impactos ambientais da PCH Ombreiras e de outros empreendimentos no Rio Jauru estão sendo tratadas em ações civis públicas (ACPs) propostas pelo próprio MPF. Essas ações buscam responsabilizar as empresas pela falta de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no processo de licenciamento.
Além disso, o MPF determinou a instauração de um procedimento administrativo (PA) de acompanhamento para monitorar o cumprimento do cronograma de regularização fundiária apresentado pelo Incra. O objetivo é “garantir que todas as etapas sejam concluídas no prazo e que o interesse público seja plenamente respeitado”.
Outro ponto considerado foi a situação da barragem da PCH Ombreiras no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). O Indicador da Completude da Informação (ICI) foi classificado como "bom", e a situação da barragem está regular, sem autuações na última fiscalização. Diante disso, o MPF entendeu que não há medidas adicionais a serem tomadas no momento.
O relator do caso, procurador Aurélio Virgílio Veiga Rios, recomendou o arquivamento do inquérito civil, decisão que foi aprovada por unanimidade pelo colegiado do MPF. “Voto pela homologação do arquivamento. - Deliberação: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do relator".