A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Miranda, negou o desbloqueio de R$ 369 mil de um posto de combustíveis que utilizou os serviços financeiros de um “banco virtual” (fintech) alvo de uma operação da Polícia Federal por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Em decisão da última segunda-feira (17) a juíza manteve a restrição dos recursos do Auto Posto Gontijo, que utilizava os serviços de recebimento de valores por meio da I9PAY, alvo da operação “Concierge”, da Polícia Federal.
Em seu pedido, o posto de combustíveis alegou que não possui relação com as supostas fraudes reveladas pela Polícia Federal, e que precisa dos R$ 369 mil para a “continuidade de suas operações comerciais, incluindo o pagamento de funcionários, tributos e fornecedores”.
Em decisão liminar, porém, a juíza explicou que as ordens de bloqueio contra as empresas alvo da operação “Concierge”, determinadas pela Justiça Federal, atingiram valores em poder dessas organizações até 29 de agosto de 2024. Recursos recebidos e movimentados após a data não foram bloqueados, segundo a magistrada.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda revelou que o posto de combustíveis apresentou comprovantes de movimentações financeiras após 29 de agosto do ano passado, assim, num primeiro momento, os valores buscados pelo estabelecimento comercial não estariam restritos.
“Ocorre que para comprovar a alegação de que a empresa autora sofreu retenção em razão do bloqueio em questão, a autora apresentou demonstrativo de crédito de transações comerciais realizadas pelo posto de combustível por meio da empresa I9PAY, todavia, consta que as referidas transações ocorreram em data posterior ao bloqueio, não havendo, portanto, demonstração de vinculação entre a quantia que se pretende a liberação a título de tutela e os fatos narrados na inicial”, ponderou a magistrada.
A juíza observou, ainda, que o Auto Posto Gontijo não questionou o bloqueio de valores na 9ª Vara Federal de Campinas (SP), onde tramita o processo original da operação “Concierge”. O processo continua tramitando até a decisão de mérito.
Segundo a Polícia Federal, o objetivo da operação “Concierge” foi desarticular uma organização criminosa suspeita de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro por meio de bancos digitais não autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que se mantinham hospedados em instituições financeiras de grande porte.
Há a suspeita da utilização de “contas invisíveis” ao sistema financeiro e blindadas contra ordens de bloqueio, penhora e rastreamento, funcionando por meio de contas bolsões, sem conexão entre remetentes e destinatários e sem ligação entre correntistas e bancos de hospedagem.
Além das contas bolsões, a organização também usou meios de pagamento com máquinas de cartão de crédito em nome de empresas de fachada, não relacionadas aos verdadeiros usuários, permitindo a lavagem de dinheiro e pagamento de atos ilícitos de forma oculta.
Dois bancos foram alvos da operação, que apontam movimentação financeira de R$ 7,5 bilhões.