O Procon Estadual aplicou multa de R$ 572.680,71 à Rede de Farmácias Raia/Drogasil em Mato Grosso por obter de forma irregular a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais. A infração foi constatada após conclusão de procedimento iniciado por fiscalizações realizadas em farmácias da rede em Cuiabá, entre os dias 04 e 05 de maio deste ano.
No total, seis estabelecimentos foram vistoriados. A ação foi motivada por solicitação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) e por denúncias de consumidores encaminhadas ao Procon-MT.
De acordo com as denúncias, sob pretexto de realizar recadastramento para obtenção e manutenção de descontos, a Drogasil estaria coletando dados pessoais e a digital dos consumidores, bem como a autorização para o tratamento desses dados, sem prestar as informações adequadas aos clientes, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Durante as fiscalizações, os servidores do Procon-MT comprovaram que a empresa está obtendo o consentimento dos consumidores para o tratamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais, sem que eles tenham total ciência sobre o que estão autorizando, pois as informações não são passadas de forma clara e adequada.
Entre as irregularidades constatadas pelos fiscais do Procon estão a ausência de informações sobre o recadastramento (em dois estabelecimentos) e a falta e inadequação de informações sobre o recadastramento e autorização para o tratamento de dados pessoais em todas as unidades vistoriadas. “Ficou comprovado que o principal objetivo da atualização cadastral é conseguir a autorização para o tratamento de dados, prevalecendo-se da ignorância do consumidor, e não apenas garantir a participação em programas de descontos e benefícios, como era informado aos clientes durante o recadastramento", explica o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo.
Para fixar o valor da multa foi considerada a condição econômica das unidades da empresa em Mato Grosso e o atenuante de o fornecedor autuado ser primário (Dec. Fed. Nº. 2.181/97, art. 25, II). Foram vistoriadas as unidades da Drogasil localizadas nos bairros Jardim Cuiabá, Cidade Alta (duas farmácias) , Baú, Bosque da Saúde e Santa Rosa, todos na Capital.
Os fiscais do Procon-MT comprovaram que, no momento da abordagem ao consumidor, era informado somente que a loja estava realizando o recadastramento para atualização cadastral ou de descontos, sem mencionar a autorização para o uso dos dados pessoais. Isso acontecia tanto com consumidores que já eram clientes da drogaria, como com clientes novos.
Em alguns estabelecimentos, os funcionários chegavam a mencionar a LGPD, porém não passavam a informação completa e adequada aos consumidores. Além disso, os fiscais verificaram que os termos da autorização que estava sendo solicitada não eram mostrados nem lidos para os consumidores.
Os funcionários apenas selecionavam a opção ‘aceito’ nos itens sobre o consentimento para o uso de dados pessoais – que apareciam na tela do computador-, e pediam que o cliente confirmasse com a digital. Após, entregavam um comprovante de consentimento de uso de dados, que continha somente um resumo das informações, diferente do que aparecia para o atendente na tela do computador.
Ao analisar a íntegra do ‘Termo de Consentimento de Uso de Dados Pessoais’ do fornecedor, o Procon verificou que a autorização permitia ao grupo Raia/Drogasil coletar e utilizar os dados pessoais e de comportamento de compra de produtos obtidos em seus canais de atendimento, como sites, aplicativos, televendas, SAC e lojas. Esses dados poderiam ser usados para pesquisas, participação de programas de fidelidade/descontos/participação em Programas de Benefícios em Medicamento e Produtos de Uso Contínuo e compartilhados com empresas do grupo, fornecedores e parceiros. Entretanto, a empresa não identificava o nome de quem teria acesso aos dados dos clientes.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. O principal objetivo da nova legislação é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Entre as novas regras que entram em vigor com a LGPD estão o maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados, além de obrigar a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Para obter os dados e o consentimento para o uso, o cidadão deve ser informado previamente - de forma clara e transparente - sobre quem terá acesso, para que seus dados serão utilizados, por quanto tempo, com quem serão compartilhadas as informações, entre outras informações. O consentimento é considerado nulo se for obtido de forma enganosa ou abusiva.
OUTRO LADO
Com referência à autuação do Procon/MT, a Drogasil gostaria de fazer os seguintes esclarecimentos:
O Procon/MT alega que algumas farmácias em Cuiabá não teriam prestado informações adequadas aos clientes referentes à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Somos uma empresa centenária que cumpre integralmente a legislação em todo o país, portanto, discordamos veementemente da autuação de que teríamos descumprido a LGPD no Estado do Mato Grosso.
Orientamos todos os nossos funcionários a informar adequadamente os clientes sobre a captura de consentimento, cuja forma pode ser livremente escolhida pelo cliente dentre as opções ofertadas (SMS, assinatura em formulário próprio, etc).
Ressaltamos também que todas as informações coletadas são utilizadas em benefício do próprio cliente, como é o caso das promoções personalizadas em categorias relevantes para cada cliente.
A Drogasil e as demais empresas do seu grupo econômico não comercializam em nenhuma hipótese informações pessoais de seus clientes com terceiros. Adotamos também procedimentos rigorosos para garantir a segurança das informações e para assegurar a privacidade dos nossos clientes.
A Drogasil reitera, portanto, que age com total transparência junto aos seus clientes em relação às práticas relativas à LGPD, o que é demonstrado, inclusive, pelo vasto material apresentado na autuação do Procon, razão pela qual se defenderá para comprovar sua boa-fé e o estrito cumprimento da legislação.
Empresário
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 14h45Consumidor
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 14h19J.JOSÉ
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 13h25Marques
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 13h06DE Outro Mundo
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 12h54Raimundo
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 12h50Consumidor
Terça-Feira, 13 de Julho de 2021, 11h35