O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a nomeação da Defensoria Pública para apresentação de resposta a acusação de quatro réus que participaram de um esquema de pagamento de notas frias na Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis (Coprodia). Eles foram alvos de uma operação que apura um rombo de R$ 28 milhões.
A suposta fraude milionária contra a cooperativa de cana-de-açúcar foi revelada pela operação “Etanol”, deflagrada em julho de 2017, que culminou com o bloqueio dos bens do contador Nivaldo Francisco Rodrigues, apontado como líder do esquema. Ao todo, conforme as investigações, 19 pessoas fariam parte da organização criminosa.
Nivaldo começou a despertar a desconfiança dos órgãos de controle em razão do seu “estilo de vida de ostentação” – que se espalhou, inclusive, entre os próprios diretores da Coprodia, cooperativa localizada em Campo Novo do Parecis (400 KM de Cuiabá), vítima da fraude. À época, também foram presos o ex-gerente administrativo Adriano Froelich Martins, em Jaciara (142 km de Cuiabá), e o ex-responsável pelo setor de compras da organização, Heberth Oliveira da Silva.
Outro ex-gerente, Júnio José Graciano, foi preso em Marília (SP). Todos respondem por furto qualificado, lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação fiscal.
Eles usavam empresas de fachada para emitir notas para serviços de transporte, consultoria, informática, website e serviços advocatícios que nunca foram prestados. Muitas dessas empresas sequer existiam - outras já haviam encerrado as atividades.
Na decisão, o magistrado nomeou a Defensoria Pública de Mato Grosso para apresentar a resposta à acusação de Haran Perpetuo Quintiliano, João Victor Alves Dueti, José Roberto Pereira Da Costa e Sandro Cleomenes Dueti Santos. Eles chegaram a informar à Justiça que possuíam advogados particulares constituídos, mas não apresentaram a defesa prévia.
“Os acusados, ao afirmarem que já possuíam advogados em sua defesa, exerceram o seu direito de escolha, e, consequentemente, se comprometeram em apresentar resposta à acusação por intermédio de advogado particular, não fazendo simplesmente porque assim não desejaram”, diz trecho da decisão.
O magistrado também determinou, no mesmo despacho, a citação por edital de Thiago Camilo Paschoalotti e Regis Aristides Pagliuca, para que eles também apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Caso eles não cumpram a decisão, o processo contra eles será suspenso, assim como o prazo prescricional para conclusão da ação, por 12 anos.
Por fim, o magistrado mandou que a Comarca de Marília (SP) fosse oficiada, para que informe se o ex-gerente financeiro da empresa, Junio José Graciano, está cumprindo as medidas cautelares impostas em um habeas corpus. Ele está utilizando tornozeleira eletrônica e está obrigado a realizar recolhimento noturno, entre 20h e 6h, além de ter sido proibido de manter contato com os demais réus e com as testemunhas do processo.