Economia Quinta-Feira, 19 de Dezembro de 2024, 23h:01 | Atualizado:

Quinta-Feira, 19 de Dezembro de 2024, 23h:01 | Atualizado:

CORRUPÇÃO

TJ afasta síndico de condomínio em VG, que acusa moradora de stalking

Magistrado ainda determinou apreensão de documentos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

parquechapada-vg.JPG

 

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o afastamento do síndico de um condomínio localizado em Várzea Grande, após uma moradora apontar suspeitas de desvios na administração. Em nota, o gestor se defendeu das acusações, afirmando que o magistrado foi induzido ao erro e acusou a autora da ação judicial de o "stalkear".

A ação foi proposta por uma moradora, que recorreu de uma decisão da Primeira Vara Cível de Várzea Grande. Ela acionou, judicialmente, o síndico do condomínio Parque Chapada dos Guimarães, Geovanni Dutra Gomes, mas teve uma liminar negada pelo juízo de primeiro piso.

Na apelação, ela relatou que busca regularizar a situação de representatividade do síndico do residencial, impedir maiores prejuízos financeiros e a ocultação de provas. Nos autos, ela alegou que é proprietária de um apartamento no local e que o regimento interno prevê que para ser síndico, o candidato deverá ser dono de imóvel localizado no condomínio ou profissional do setor, o que, segundo a autora da ação, não é o caso.

Ela pontua ainda uma suposta existência de irregularidades nas prestações de contas, depósitos na conta pessoal e pagamentos a funcionários do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). A moradora aponta ainda que, entre os anos de 2021 e 2022, o condomínio teria efetuado diversos gastos com consertos de bombas de água, compra de caminhões pipa e serviços hidráulicos.

Ela afirma que a empresa de consertos de bombas é a Prime, que realiza serviços terceirizados para o residencial através de Ricardo Vieira, a quem a autora da ação afirma receber favorecimento por parte do síndico. Os serviços prestados pela LRD Terceirização, Prestação de Serviço e Comércio-Prime, responsável pela instalação e manutenção das câmeras de segurança, compra de bombas de águas, alvenarias, jardinagem, limpeza, portaria e rondas no condomínio, também são questionados.

A empresa está situada em um terreno ao lado da casa do pai de Geovanni, cujo endereço é o mesmo da empresa do síndico, que é a de transporte. Segundo ela, a empresa que forneceu os caminhões-pipa é de propriedade de um homem identificado como Clayton, mas o email existente nas notas fiscais seria o da empresa do próprio síndico.

No recurso, ela alegava que para a realização de uma auditoria contábil, seria necessário o afastamento de Geovanni Dutra Gomes do cargo, assim como dos membros do Conselho Fiscal, já que eles seriam suspeitos por nunca terem reprovado as contas apresentadas. Na decisão, o desembargador apontou ter identificado a presença dos pressupostos autorizadores para deferir a liminar, tendo considerado os argumentos contundentes.

Segundo o magistrado, ficou comprovada a transferência de valores do fundo do condomínio para a conta pessoal do síndico. “Ante o exposto, defiro, em parte, o pleito recursal, para afastar do cargo o síndico Geovanni Dutra Gomes, e determinar a busca e apreensão da CPU dos computadores, notebook e dos documentos existentes na administração do condomínio, colocando-os a disposição das agravantes, sob a supervisão do síndico provisório, devendo preservar a integralidade dos dados e dos documentos obtidos. Nomeio o subsíndico, Leonardo Augusto Teodoro, para exercer todas as atribuições de síndico”, diz a decisão.

OUTRO LADO

Em uma nota, o síndico Geovanni Dutra Gomes afirmou ser legítimo proprietário de uma unidade no condomínio, adquirida por meio de contrato de compra e venda em 2 de dezembro de 2014, refutando a tese da vizinha. Ele destacou ainda que os gastos com abastecimento de água e manutenção de bombas refletem uma realidade enfrentada por diversos condomínios em Várzea Grande, decorrente da má qualidade da prestação de serviços municipais.

Ele também apontou que os custos com manutenção de bombas d’água decorrem também de problemas estruturais e manutenções obrigatórias que devem ser realizadas conforme normas técnicas que regulam condomínios. O síndico pontua também que os gastos de 2021 e 2022 foram apresentados, analisados e aprovados em assembleia geral ordinária, tendo sido registrados em cartório.

No que diz respeito às empresas terceirizadas que prestam serviços ao condomínio, o síndico aponta que elas foram contratadas de maneira transparente e possuem vínculo histórico com a administração do condomínio há mais de cinco anos. Ele detalhou que todos os contratos e despesas passaram por análise do conselho fiscal e aprovação das assembleias, conforme prevê o regimento interno.

O síndico também detalhou que, até o presente momento, não foi citado oficialmente na ação judicial mencionada e não houve afastamento formal do cargo. Geovanni Dutra Gomes disse ainda que irá recorrer da decisão para que a decisão liminar seja reavaliada, à luz dos fatos reais e fundamentados.

“Nos últimos anos, o condomínio e o síndico têm enfrentado diversos ataques administrativos e judiciais, especialmente provenientes da insatisfação de poucos condôminos, ou sejam, de apenas 5 pessoas de um total de 1500 moradoras no condomínio. O desgaste judicial pode impactar negativamente a valorização dos imóveis e criar um clima de animosidade e insegurança jurídica dentro da comunidade condominial. O afastamento foi baseado em alegadas irregularidades. Contudo, a assessoria jurídica já interpôs recurso contra a decisão, demonstrando que o julgador foi induzido a erro”, diz a nota.

Na nota, o síndico revela ainda que a moradora possui histórico de conflito pessoal com o síndico, refletindo em tentativas de criar narrativas infundadas, incluindo o uso de veículos de comunicação, já que a autora da ação é jornalista. Geovanni Dutra Gomes destacou que estas ações estão documentadas e já são objeto de ações administrativas e judiciais. “Descontente e por motivos pessoais a autora, passou a atacar a gestão e o sindico inclusive sua privacidade, família e profissão, divulgando nos grupos do condomínio mensagens para denegrir a sua imagem, destruir sua honra, em verdadeira perseguição, o que tem sido tratado em processo judicial já protocolado. É evidente o abuso do direito de fiscalizar e cobrar providencias da administração, realizando interpelações de maneira agressiva, desrespeitosa e com ameaças de forma que o síndico se sinta coagido ou violado na sua privacidade ou liberdade”, diz trecho da nota.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet