O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, negou um pedido liminar pela suspensão do leilão de um imóvel que mesmo com uma cláusula de alienação fiduciária (tipo de hipoteca) foi negociado sem a participação da instituição financeira, o Banco Bradesco.
Segundo informações do processo, que tramita em Sinop (501 Km de Cuiabá), a empresária Marlene Roseli Hedlund adquiriu o imóvel por R$ 1,1 milhão de Cátia Mariel Rossato - que colocou o imóvel sob alienação fiduciária no Banco Bradesco. Marlene Hedlund conta que pagou pelo bem, que não deveria ir a leilão, previsto para o dia 6 de janeiro de 2025.
“Assevera que o leilão do imóvel objeto do recurso está previsto para 06/01/2025, com risco irreversível de alienação do bem a terceiros, o que irá lhe causar graves prejuízos legais e financeiros”, defende ela no processo.
Na decisão, proferida em regime de plantão na última quinta-feira (26), o desembargador Marcos Regenold revelou que as parcelas da alienação fiduciária não foram pagas ao banco, que tem o direito de executar o bem.
“A agravante era responsável por todas as despesas do imóvel desde 22/7/2022, data da assinatura do contrato, inclusive das parcelas do financiamento, cujo contrato foi assinado pela promitente vendedora com o Banco Bradesco sete dias antes, no dia 15/7/2022, quando a primeira parcela do financiamento ainda não estava vencida. Ainda, à primeira vista, o processo de consolidação da propriedade pelo Banco Bradesco está em conformidade com a legislação de regência”, revelou o desembargador.
A decisão ainda cabe recurso.
Souza
Segunda-Feira, 30 de Dezembro de 2024, 20h31