Economia Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015, 18h:59 | Atualizado:

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TJ mantém válida lei que beneficia AAFs na Sefaz

 

Gazeta Digital

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Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liminar à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e manteve válida a lei estadual número 10.244 de dezembro de 2014, que reestrutura a carreira dos Agentes de Administração Fazendária (AAF) na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Polêmica, a lei permitiu a transposição de cargos sem a realização de concurso público e atribuiu aos AAFs funções típicas da carreira do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).

O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para declarar a norma como inconstitucional, mas nesse primeiro momento, o TJ não concedeu a liminar pleiteada. A Adin, que tramita no Pleno do TJ desde o dia 20 de fevereiro deste ano, foi apreciada nesta quinta-feira (23), e, por unanimidade, a liminar foi indeferida. O relator é o desembargador José Zuquim Nogueira. Aprovada pelos deputados de legislatura passada, a lei foi sancionada e publicada no dia 31 de dezembro de 2014, último dia da gestão Silval Barbosa (PMDB).

Na ação, a Procuradoria de Justiça, sob o procurador-geral Paulo Prado, sustenta que a lei padece de vício formal e também material. Argumenta que se configura pela violação das disposições contidas no parágrafo único, X, do artigo 45, da Constituição do Estado de Mato Grosso, no que tange à matéria reservada à regulação por lei complementar. Defende que a matéria deveria ter sido regulamentada por lei complementar e não ordinária, como o foi.

Quanto ao vício material, alega a Procuradoria de Justiça que a norma afronta a regra do concurso público presente no artigo 129, II, da Constituição Estadual, uma vez que considerou como requisito mínimo para ingresso na carreira de Agente de Administração Fazendária a conclusão de curso superior. Dessa forma, caracterizou segundo o Ministério Público, verdadeira tentativa de equiparação às carreiras do Grupo TAF, já que o regramento anterior exigia apenas nível médio. Agora, resta aguardar o julgamento do mérito.





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