A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou recursos propostos pelas defesas de suspeitos investigados na Operação Hermes e reduziu o bloqueio de bens de alguns dos envolvidos para R$ 1.889.716,19. Na mesma decisão, os magistrados revogaram a indisponibilidade patrimonial referente a Valdinei Mauro de Souza, Salinas Gold Mineração Ltda, Ronny Morais Costa e a Alain Stephane Riviere Mineração.
O recurso havia sido proposto pelas defesas de Ali Veggi Atala, Valdinei Mauro de Souza, Ronny Morais Costa, Arnoldo Silva Veggi, ADMF Comércio Produtos Trat. se Água e Serv. Ltda, Cooperativa de Mineradores e Garimpeiros da Região de Aripuanã - Coopemiga, Ali Veggi Atala Júnior, Bruna Damasceno Veggi, BDV Trading Comércio Atacadista Ltda, Edy Veggi Soares, Edgar dos Santos Veggi, Imobiliária Paiaguás Ltda., Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, Alain Stephane Riviere Mineração e Salinas Gold Mineração Ltda. O advdogado Ricardo Spinelli atuou na defesa de um dos investigados,
Todos são investigados no âmbito da Operação Hermes, que apura supostos crimes contra o meio ambiente, especialmente por meio do comércio e uso ilegal de mercúrio, organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro. Os delitos estão relacionados ao contrabando e acobertamento de mercúrio, que tem por destino o abastecimento de garimpos.
A partir da análise de milhares de documentos e dispositivos eletrônicos, durante mais de dez meses, a Polícia Federal identificou uma extensa cadeia organizada de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema ilegal de comércio de mercúrio e ouro extraído de garimpos na Amazônia e retirou sete toneladas de créditos de mercúrio dos sistemas do Ibama. Além das buscas, foi decretada pela Justiça a imposição de sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados em montante superior R$ 2,9 bilhões, com o objetivo de reparar os danos ambientais causados.
No entanto, as defesas recorreram, alegando entre outras questões, não existirem indícios de crime contra a Fazenda Pública, excesso de prazo na manutenção do sequestro, inexistência de risco de dilapidação patrimonial, entre outros. Na decisão, os desembargadores entenderam que deve ser necessária prudência, já que não foram apuradas as consequências dos crimes supostamente cometidos para o pedido de bloqueio.
“No que se refere particularmente ao dano ambiental, não consta a apuração das práticas concretamente lesivas por parte das adquirentes do mercúrio, ou melhor, não consta que tenha havido uma investigação individualizada a respeito do modo de exploração minerária que cada qual delas efetivamente emprega. Por essa razão, não raro surgem objeções por parte das adquirentes do mercúrio, protestando que sua atividade em si mesma é lícita e regular e, além disso, em alguns casos, sequer enseja o descarte do mercúrio no meio ambiente. Há, portanto, alguma contrariedade fatual contraposta ao resultado decorrente do cálculo estimativo”, diz a decisão.
No despacho, os magistrados revogaram a indisponibilidade de bens de alguns dos investigados, como por exemplo Valdinei Mauro de Souza, conhecido como ‘Rei do Ouro’. Na decisão, os desembargadores apontaram que as compras de mercúrio feitas por ele foram realizadas em plataformas legais, do Ibama, e que sequer havia suspeita de irregularidades nas transações. Os togados destacaram que faltou base empírica, para a medida de constrição judicial contra ele, revogando-a. No entanto, os integrantes do Grupo Veggi tiveram o bloqueio mantido, mas com valor reduzido.
“Ante o exposto, conheço das apelações, rejeito a preliminar de nulidade, dou parcial provimento às apelações de Ali Veggi Atala, Ali Veggi Atala Júnior, Arnoldo Silva Veggi, Bruna Damasceno Veggi e BDV Trading Comércio Atacadista, Edy Veggi Soares, Edgar dos Santos Veggi e ADMF Comércio Produtos Tratamento de Água e Serviços Ltda., Imobiliária Paiaguás Ltda. e Imobiliária e Construtora Satélite Ltda, para reduzir a constrição patrimonial para R$ 1.889.716,19. Dou provimento às apelações de Valdinei Mauro de Souza, Salinas Gold Mineração Ltda, Ronny Morais Costa, Alain Stephane Riviere Mineração, para afastar a constrição patrimonial determinada pelo Juízo a quo e nego provimento à apelação de Cooperativa de Mineradores e Garimpeiros da Região de Aripuanã – Coopemiga”, aponta a decisão.
paulo ferreira
Quinta-Feira, 16 de Novembro de 2023, 16h36J A Silva
Quinta-Feira, 16 de Novembro de 2023, 16h36Ocaradepau
Quinta-Feira, 16 de Novembro de 2023, 16h15