Economia Sábado, 15 de Março de 2014, 14h:52 | Atualizado:

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TRF libera indústria de Mato Grosso de pagar ISS

 

Da Redação

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso interposto pela Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), garantindo ao setor das indústria em Mato Grosso o direito a excluir a parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins (tributos). Consultor da entidade, o advogado tributarista Victor Maizman, destaca que “a tese acolhida é no sentido de que o ISS não será apropriado como receita, pois é pertencente às prefeituras municipais”.

Na prática, a decisão invalidará a cobrança do ISS sobre a série de movimentações de serviços oferecidos pela área industrial de Mato Grosso, abrindo precedentes para que outros estados sigam a mesma via. Um exemplo para se entender a amplitude da decisão: “se uma indústria ao final de um procedimento tinha que pagar R$ 10 mil, a partir de agora o valor passa a ser R$ 9,5 mil”, explicou reiterando que a média percentual de cobrança de ISS gira de 2% a 5%, sendo a cota mais alta a utilizada pela maioria dos Executivos municipais.

A guerra travada entre setores produtivos e da indústria em Mato Grosso, contra o abuso da imposição de contribuições a cargo dos governos federal e estadual, tem resultado em série de ações contrárias ingressadas na Justiça. Em quadro paralelo, Victor lembra que em 2006, a Fiemt deu início a ação questionando a tributação do ICMS. “Esse processo, que já obteve decisões favoráveis na primeira e segunda instância judicial, está na fase final junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o maior valor em discussão”, considerou.

A decisão permite ainda que todas as indústrias requeiram a devolução das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos, segundo Maizman. Relator da ação, desembargador federal Novély Vilanova, ressaltou que “(...) assim como o ICMS (tributo estadual), está embutido no preço dos serviços praticados.

Assim, o raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é cabí-vel para excluir o ISS”. 





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