A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, extinguiu sem julgamento de mérito um mandado de segurança ajuizado pelo Mixto Esporte Clube que reivindicava a nulidade de um ato administrativo do governo federal que excluiu o clube da possibilidade de participar do Timemania. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16) e ressalta que houve uma falha processual que impede o julgamento.
Isso porque o ato administrativo foi editado pelo Ministério da Cidadania e não pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL), o que afasta a competência da Suprema Corte. A Timemania é uma das loterias da Caixa Econômica Federal cujo objetivo é gerar receitas para que os clubes de futebol profissionais paguem suas dívidas previdenciárias e com a Receita Federal.
A Timemania foi criada pelo decreto 6.187/07 que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, que estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Raul
Quarta-Feira, 16 de Março de 2022, 13h45