A Justiça negou o pedido de prisão do presidente da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), Aron Dresch, e rejeitou as acusações de descumprimento da liminar que suspendeu a eleição da entidade. A decisão desse sábado (3) é da juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá.
A ação foi proposta pela equipe Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que alegou que a realização da Assembleia Geral da FMF teria desrespeitado a decisão judicial. No entanto, a magistrada foi clara ao afirmar que a liminar concedida tinha por objetivo exclusivo suspender a eleição, e não proibir a realização da Assembleia em si.
“Não havendo, contudo, determinação expressa quanto à proibição de instalação da Assembleia Geral Ordinária propriamente, tampouco quanto à invalidação de atos preparatórios ou preliminares que não importem na efetiva realização do pleito eleitoral”, escreveu a juíza em sua decisão.
Ela destacou ainda que a realização da Assembleia, sem a efetiva concretização do processo eleitoral, “não configura, por si só, afronta à obrigação de não fazer imposta pela decisão liminar”.
A juíza também negou os pedidos de multa, prisão de Aron Dresch e nomeação de interventor, considerando que não houve qualquer evidência de tentativa de burlar ou descumprir a ordem judicial. Segundo ela, a adoção de medidas coercitivas exige “prova cabal e inequívoca”, o que não se verificou no caso.
“Ausente a demonstração de que a eleição de fato foi realizada ou que houve qualquer tentativa concreta de sua consumação, não há como reconhecer o descumprimento da ordem judicial”, concluiu.
A decisão reforça a legitimidade da Assembleia realizada na sede da FMF neste sábado, na qual os clubes deliberaram pela nova data de votação — 10 de maio —, além de outras medidas de consenso, como a retirada de ações judiciais e a inclusão da equipe de Campo Novo no colégio eleitoral.
Alessandro Martins
Segunda-Feira, 05 de Maio de 2025, 15h31