Uma gestora de uma rede de farmácias deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter sido orientada a adotar práticas discriminatórias durante processos seletivos. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Áudio com instruções discriminatórias teve repercussão nacional
O caso ganhou notoriedade em outubro de 2021, quando áudios de uma coordenadora da empresa circularam nas redes sociais. Nas gravações, ela orientava os gestores a evitar candidatos homossexuais, obesos, tatuados e com piercings, sugerindo dar preferência a “pessoas bonitas”.
Frases como “Vamos preferir os bonitos. Afinal, não somos bobos” e “Se for contratar um veado, que seja alinhado e sem trejeitos exagerados” estavam entre os trechos divulgados.
Empresa demitiu coordenadora após a repercussão
Em sua defesa, a empresa afirmou que a conduta da coordenadora foi um caso isolado e que medidas como a demissão imediata da profissional e a publicação de cartilhas sobre diversidade foram tomadas após o ocorrido.
Juíza apontou excesso de poder diretivo e assédio institucional
Para a juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí, a coordenadora excedeu seu poder diretivo e expôs a autora a práticas ilegais e discriminatórias. Ela destacou que a conduta violou normas constitucionais, trabalhistas e internacionais.
TRT reconhece violação a princípios fundamentais
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, confirmou que houve violação aos princípios da igualdade e da não discriminação. Foram citados os artigos 3º, inciso IV, e 5º da Constituição, além do artigo 157 da CLT e da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
A magistrada ressaltou ainda a omissão da empresa em prevenir condutas discriminatórias e destacou que os próprios gestores, alvos das orientações, também foram afetados.
A decisão é definitiva e não houve recurso. Participaram do julgamento os desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes.