Um serviço funerário de São Luís (MA) foi condenado a indenizar em R$ 150 mil as famílias de dois idosos após . A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital.
Segundo a sentença do juiz Márcio Castro Brandão, houve falha grave na prestação do serviço, causando abalo emocional aos familiares, que se depararam com o corpo de pessoa desconhecida durante o velório e no cemitério.
A funerária alegou que a troca teria ocorrido no IML, mas o juiz entendeu que, mesmo que casos assim fossem recorrentes, cabia à empresa conferir e garantir a correta entrega dos corpos para o sepultamento.
De acordo com os autos, os corpos foram vestidos com as roupas um do outro, os caixões foram trocados e o erro só foi percebido poucas horas antes do enterro. Houve ainda prejuízo religioso: o idoso católico foi enterrado sem seu rosário, enquanto o evangélico foi sepultado com ele.
O valor da indenização fixado foi de R$ 50 mil para cada autor da ação, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros legais. A empresa também deverá restituir o valor cobrado por um serviço funerário não realizado.
Eliane
Sexta-Feira, 09 de Maio de 2025, 17h53