Mundo Terça-Feira, 13 de Maio de 2025, 08h:00 | Atualizado:

Terça-Feira, 13 de Maio de 2025, 08h:00 | Atualizado:

PENDÊNCIAS

Mais de 5 milhões de eleitores podem ter título cancelado

 

CORREIO24 HORAS

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

urna, título de eleitor.JPG

 

O eleitor que tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral tem até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação. Apesar do prazo já estar próximo de vencer, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após essa data. Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado. 

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Para saber se possui alguma pendência, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

O cancelamento do título não se aplica a:   

eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

título eleitoral ou e-Título;  

comprovantes de votação;  

comprovantes de justificativas eleitorais;

comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet