O herdeiro sul-africano E Musk acha que está acima da lei. A declaração foi feita pelo primeiro-ministro da Austrália, Anthony Albanese, que chamou o empresário de “bilionário arrogante que pensa estar acima da lei” depois que ele criticou a decisão da justiça australiana de suspender vídeos no X (ex-Twitter) que mostram um ataque a um bispo no país. A eSafety (Comissão de Segurança Eletrônica da Austrália, em português) solicitou também o bloqueio mundial do conteúdo. O país foi o 1º a criar uma agência para proteção de cidadãos na internet.
Marco Civil da Internet completa dez anos (23/4/2024). Considerada inovadora, abrangente e complexa em 2014, a lei foi afetada pelo rápido avanço tecnológico e pela mudança da dinâmica das redes sociais em uma década. Agora, parte de seu texto é alvo de discussões em diversas frentes, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo. O principal ponto é o artigo 19. O dispositivo diz que as empresas de tecnologia só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros em casos de descumprimento de decisão judicial para remoção de postagens. O artigo 21 traz uma exceção a essa regra: casos de violação da intimidade, decorrentes da divulgação de cenas de nudez ou atos sexuais privados sem autorização dos participantes. Hoje, dois processos no Supremo Tribunal Federal discutem se o artigo 19 do Marco Civil é compatível com a Constituição. Por outro lado, o anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado na última quarta-feira 17/4/2024 pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, também aborda a discussão. A proposta prevê a revogação do artigo 19 do Marco Civil.
A internet não é terra sem lei as plataformas têm responsabilidades por aquilo que veiculam a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada. É urgente regulamentar as redes sociais. Não podemos conviver em uma sociedade em que bilionários, com domicílio no exterior, tenham controle de redes sociais e se coloquem em condições de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando nossas autoridades.
Ninguém pode combater uma suposta agressão aos seus direitos desrespeitando uma instituição Suprema da Justiça. Não pode ignorar a gravidade de seu comportamento, pois se fizesse isso nos Estados Unidos, pais onde mora, certamente já estaria preso, já que naquele país tais comportamentos são severamente punidos.
O bilionário E Musk não concorda com decisões judiciais que não são favoráveis, mas sabemos que decisão judicial não se discute, se cumpre”. Existe recursos para combater a suposta agressão ao seu direito conforme o artigo 5º, XXXV, CF. Sendo que a desobediência decisão judicial conforme artigos 77, IV e do NCPC quanto no processo penal artigo 330 e 331 do CP são crimes.
Supremo reagiu, não só com a edição, por sua Presidência, de comunicado em que reitera a submissão de empresas que operam no Brasil às leis e decisões das autoridades brasileiras, mas também com nota expedida pelo gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do Tema 987 da repercussão geral a ser apreciado no RE nº 1.037.396/SP, na qual se informa que o feito será encaminhado para julgamento até o final de junho deste ano 2024. O quadro geral parece evidenciar uma infeliz combinação de fatores que aparentemente, não concorrem para um adequado equacionamento de um dos problemas públicos mundiais mais aflitivos no século 21, a saber, o potencial nocivo das redes sociais.
As manifestações de Elon Musk geraram um grande debate nas redes sociais, que reverberou também entre no meio político. Alguns deputados demonstraram concordar com as alegações de Musk a respeito do que acreditam ser cerceamento de liberdade de expressão enquanto outros criticaram o empresário por, supostamente, desrespeitar a justiça brasileira. Entre os críticos de Musk está o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do chamado PL das Fake News que, entre outras regras, visa regulamentar a atuação de plataformas digitais no Brasil.
Fato é que, sob a pressão também do cenário político, acirrado pelo caráter eleitoral do ano de 2024, a Corte parece caminhar, sob a inspiração talvez do impulso inicial já ofertado pelo Judiciário com a edição da Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, para oferecer ela mesma, o desenho de parâmetros postos à operação das redes sociais. Chegamos ao limite! Agora Elon Musk sinaliza desrespeitar Poder Judiciário. O “Brasil não é a selva da impunidade".
Marcos Rachid Jaudy formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado, jurista, teólogo, um eterno aprendiz
Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
Domingo, 28 de Abril de 2024, 01h09Carlos Nunes
Sábado, 27 de Abril de 2024, 07h32Eleitor
Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024, 06h44Carlos Nunes
Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024, 15h28