Opinião Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 10h:00 | Atualizado:

Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 10h:00 | Atualizado:

Marcos Rachid Jaudy

Decano do STF fixa tese de Foro por prerrogativa de função

 

Marcos Rachid Jaudy

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

MARCOS RACHID JAUDY.jpg

 

Somente a Constituição Federal pode prever casos de foro por prerrogativa de função de acordo com art. 102, I, “b” e “c”; art. 105, I, “a”. A Exceção: o art. 125, caput e § 1º, da CF/88 autorizam que as Constituições Estaduais prevejam hipóteses de foro por prerrogativa de função nos Tribunais de Justiça, ou seja, situações nas quais determinadas autoridades serão julgadas originalmente pelo TJ compete julgar os deputados estaduais e os prefeitos.

O foro por prerrogativa de função existe porque se entende que, em virtude de determinadas pessoas ocuparem cargos ou funções importantes e de destaque, somente podem ter um julgamento imparcial e livre de pressões se forem julgadas por órgãos colegiados que componham a cúpula do Poder Judiciário.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Pretório Excelso, ministro Luís Roberto Barroso desde 12.04.2024 formou maioria no julgamento do HC232627 e Inq:4787 seguindo o voto do relator ministro Gilmar Mendes relator votou para reconhecer a competência originária da Suprema Corte para supervisão do inquérito policial e propôs a fixação da tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

O ministro Mendonça pediu vista em abril/2024. Mendonça devolveu os autos com voto divergente, com opinião contrária à de Gilmar. Para o ministro Mendonça, o foro por prerrogativa de função acaba com o fim do exercício do cargo e os autos devem ser enviados imediatamente à primeira instância. A jurisprudência atual causa “flutuações de competência no decorrer das causas criminais” e traz instabilidade para o sistema de Justiça.

A Suprema Corte retomou, na última sexta-feira 20.9.2024. O término da sessão virtual está previsto para a próxima sexta 27.9.2024. Não há, no Direito Comparado, nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com abrangência comparável à brasileira. No Reino Unido, na Alemanha, nos Estados Unidos e no Canadá nem existe foro privilegiado.

Entre os países que adotam, a maioria o institui para um rol reduzido de autoridades. Na Itália, por exemplo, a prerrogativa de foro se aplica somente ao Presidente da República. O que muda é quando deixa o exercício do cargo não mais desloca a para as instâncias inferiores, mesmo após a cessação das funções. Algo razoável, que não tem a amplitude imaginada por alguns.

Marcos Rachid Jaudy, formado Universidade Candido Mendes (Turma Ulisses Guimarães-1985), advogado inscrito OAB/MT/SP, jurista, teólogo, membro da acrimesp, um eterno aprendiz





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Carlos Nunes

    Sexta-Feira, 27 de Setembro de 2024, 13h59
  • Pois é, faz tempo muitos Juristas tem alertado que o Supremo tá LEGISLANDO. Prerrogativa Constitucional exclusiva do Congresso Nacional...só ele pode LEGISLAR. E o pior, se o Congresso LEGISLA, o Supremo derruba. Supremo não pode LEGISLAR sobre NADA...nem sobre Aborto...Drogas...Armas...Foro Privilegiado...etc. etc. O absurdo é que deixaram tio Xandão transformar o Supremo, de Corte Constitucional, RESPEITADÍSSIMA, em sua Vara Criminal. Todos os prisioneiros e prisioneiras do dia 8 de Janeiro...são pessoas comuns, sem Foro Privilegiado...os supostos crimes deviam ser individualizados, e os Processos terem início na Primeira Instância da Justiça Federal. O que pode elucidar o que cada um fez ou não fez...são as Imagens. Todos os Órgãos tinham câmeras; advogados reclamaram que não tiveram acesso às Imagens. Os crimes são absurdos nem são crimes nenhum. Quem prende uma mãe de família, que pega o Batom e escreve numa estátua "PERDEU MANÉ"? A estátua já foi limpa com água e sabão...tá novinha em folha. Não me diga que tio Xandão vai dar pena de 14 anos de prisão, por isso? ABSURDO ISSO. Parece que tio Xandão pegou o Complexo de Dom Quixote de lá Mancha...que ao avistar moinhos, enxergava Dragões. Avistou idosos, mulheres, etc...e enxerga Golpistas. Golpistas? Batom não é fuzil.
    1
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet