Inicio o presente artigo de opinião com os leitores deste conceituado Site para discutir idéias, sem aparecer querer ser dono da verdade. Isso porque não há verdade absoluta. A verdade é apenas um ponto de vista de cada pessoa.
Os críticos do Quinto Constitucional - que assegura 1/5 de vagas de magistrados em Tribunais para membros da classe da Advocacia e do Ministério Público - identificam esse instituto como sendo uma espécie de privilégio; quando na verdade traz para a Magistratura a perspectiva e experiência de outros profissionais envolvidos na atividade jurídica, o que contribui para enriquecer e arejar o Poder Judiciário e construir pontes entre os operadores do Direito.
O Quinto Constitucional está expresso no art. 94 da Constituição Federal de 1988. A OAB é a entidade definida na lei com autoridade para promover a seleção dos candidatos interessados em concorrer às vagas disponíveis nos tribunais.
O Quinto Constitucional na Advocacia é regido pelo Provimento 102/2004, do Conselho Federal da Ordem. Todo advogado inscrito na OAB pode se candidatar a uma vaga ao Quinto Constitucional, assim que a Secional de seu estado fizer uma convocação pública por edital. Em seguida, o candidato passará por uma seleção para saber se cumpre os requisitos (notório saber jurídico, reputação ilibada e exercício profissional) e passará por sabatina realizada pelos Conselheiros da OAB, que ao final elaborará a lista dos seis nomes mais votados e encaminha ao Tribunal, no qual há uma vaga a ser preenchida.
O garantismo jurídico é uma corrente doutrinária que coloca a proteção dos direitos fundamentais como o princípio central do ordenamento jurídico. Defende que o Estado deve garantir, de forma plena e incondicional, os direitos individuais, mesmo que isso possa limitar seu poder e sua intenção de punir.
Além disso, a presença de advogados garantistas nos tribunais é fundamental para equilibrar as diversas correntes jurídicas presentes na magistratura. O sistema judiciário deve ser plural e diversificado em suas interpretações e visões do direito, a fim de assegurar uma justiça.
Um processo justo pressupõe que a única verdade aceitável é aquela construída ao logo do processo, em contraditório, pelas partes que o compõe.
Não estou dizendo que juízes e promotores não devam ser também garantidores das liberdades e direitos constitucionais de todos aqueles que estão sendo julgados. Aliás, ao longo de, mas de 04 décadas como estagiário/advogado pela Faculdade Candido Mendes/RJ já ecoavam eco de juízes e desembargadores "de carreira" garantistas.
Também não digo que quem não é garantista é "malvado".
Com freqüência, testemunho Juízes e promotores solicitando absolvições de réus por falta de provas concretas de culpa.
O devido processo legal não representa um esforço para evitar que culpados escapem da justiça, mas sim para garantir, ao máximo, que inocentes não sejam erroneamente condenados.
Ao longo da história, constatamos que um Estado que puni erroneamente os inocentes é muito mais prejudicial do que um Estado que ocasionalmente deixa escapar um culpado.
Essa Carta Magna brasileira estabelece uma série de direitos e garantias individuais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Advogados garantistas são naturalmente defensores desses princípios e estão mais bem preparados para protegê-los e promovê-los enquanto exercem a magistratura.
Vale ressaltar, mais uma vez, que da mesma forma que existem vários juízes e promotores de justiça garantistas há advogados que não abraçam essa orientação.
É importante destacar que a escolha de advogados garantistas para ocupar posições nos tribunais não implica em desqualificar outros colegas e julgadores com diferentes orientações jurídicas. Pelo contrário, promove-se uma complementaridade e equilíbrio necessários para que o Poder Judiciário cumpra sua missão de maneira eficiente e justa.
A diversidade de pensamento é saudável em qualquer sistema democrático, mas é crucial que a OAB assegure que a perspectiva garantista esteja representada em suas indicações. Terminando a minha opinião com as palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, "O Quinto homenageia o princípio fundamental da Constituição, o do pluralismo, em todos os aspectos: político, ideológico, cultural, religioso, filosófico. Quando o advogado ingressa pelo Quinto Constitucional, esse princípio é reconhecido".
Prof. Dr. Rachid & ADVOGADOS/ 38 ANOS TRADIÇÃO
Cidadao
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Quarta-Feira, 15 de Novembro de 2023, 15h28O Vigilante
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