Opinião Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2020, 09h:16 | Atualizado:

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2020, 09h:16 | Atualizado:

Kaike Rachid Maia

Igrejas e tributos

 

Kaike Rachid Maia

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

kayke-rachid.jpg

 

Polêmica estabelecida no Brasil desde esta 2ª feira a respeito do pagamento de tributos pelas instituições religiosas, aprovado no parlamento.

Na sistemática conhecida como “barriga de aluguel”, quando uma matéria é enxertada dentro de outra, sem nenhum nexo causal entre ambas, para ter êxito na tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o texto de autoria deputado David Soares (DEM-SP) que, legislando em causa própria, pois é filho do pastor RR Soares, fundador e dono da Igreja Universal da Graça de Deus, perdoa dívida bilionária das instituições religiosas p/ com o fisco federal. Está na mesa do presidente da república para sanção ou veto.

Só a igreja de RR Soares, pai do deputado autor da matéria, deve 38 milhões de reais à União entre tributos não pagos e contribuição previdenciária não recolhida.

Então, antes de se invocar o Santo nome em vão e falar em obras sociais e caridade, reflitamos sobre lobby, corporativismo e senso de oportunismo, que no Brasil não escolhe raça ou partido político, também passa bem pelo credo religioso.

Mas de onde vem isso que é tecnicamente chamado de “imunidade tributária” para igrejas não pagarem impostos?

A garantia de imunidade tem previsão constitucional desde a Constituição de 1946, elaborada sob a tutela do Presidente cuiabano Eurico Gaspar Dutra.

Dutra tinha como esposa Carmela Dutra que, de tão carola e devota da igreja católica, tinha o apelido de Dona “Santinha”.

A 1ª dama do Brasil tinha como companhia inseparável o cardeal arcebispo do Rio de Janeiro, então capital da República, Dom Jaime Câmara e é atribuída a essa amizada a edição do decreto-lei, em vigor até hoje, que proíbe os cassinos no Brasil, sob a égide da degradação social e dos bons costumes.

Não é difícil portanto, imaginar com margem de acerto que a imunidade tributária para igrejas tenha sido incluída na constituição federal pelo mesmo caminho, num Brasil de 1946 que tinha 99% de sua população católica apostólica romana.

As cartas magnas seguintes, as de 1967 e 1988 garantiram a permanência da imunidade. Esta última, que está em vigor, no artigo 150 e a vedação ainda é ratificada no artigo 9º do nosso Código Tributário Nacional.

Os defensores da imunidade afirmam que o não pagamento se justifica pois, além de garantir liberdade religiosa, as igrejas realizam trabalhos sociais e prestam relevantes serviços.

As personalidades jurídicas religiosas são isentas até mesmo dos impostos indiretos, aqueles que são embutidos nos preços de produtos e serviços. Por exemplo: não incide ICMS sobre energia elétrica nas contas de luz de templos religiosos de qualquer credo e se adquirirem um veículo, o preço final virá completamente desonerado.

Os críticos da imunidade alegam que, o que se tem na verdade, é uma indústria da fé, que expropria recursos de quem não tem e cria fortunas de bilhões em patrimônios, mansões, jatos particulares e fazendas de gado.

Como estão se comportando como empresas, gerando inclusive lucro operacional, a receita federal está contabilizando e a meu ver acertadamente, os débitos de outros tributos como, PIS, COFINS e CSLL, além da contribuição previdenciária, o INSS, dos funcionários dessas empresas disfarçadas de igrejas.

Ao se verificar entidades e personalidades religiosas com patrimônio e negócios multimilionários é nítido que o aparente propósito originário da imunidade tributária está totalmente desvirtuado. Vide a recente operação policial desencadeada há duas semanas denominada “Vendilhões do Templo” que apura irregularidades na Basílica de Trindade em Goiás e os negócios da Associação Filhos do Pai Eterno.

A nosso ver, melhor seria que serviços essenciais à população como saneamento básico, gás de cozinha, energia elétrica e transporte público, esses sim, é que deveriam estar completamente desonerados de impostos e tributos.

Kaike Rachid Maia, economista, consultor financeiro e comentarista de rádio.

 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Fernando

    Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2020, 08h41
  • Excelente artigo. Parabéns pela clareza na exposição das idéias! Concordo em gênero, número e grau.
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet