Se você visitar os bairros mais antigos da nossa querida cidade de Cuiabá você deparará com inúmeros imóveis cujos herdeiros ainda não abriram inventário. E com isso, os imóveis vão passando de geração para geração sem que o inventário seja aberto.
Muitos herdeiros deixaram de abrir o Inventário por acreditarem que teriam que pagar as despesas financeiras, as quais são necessárias para abertura de inventário, tais como:
Pagamento de multa por não ter aberto o inventário no prazo determinado.
Pagamento dos valores referentes ao ITCD que é o imposto do Inventário.
Despesas com Custas Processuais em caso de Inventário Judicial.
Custo com obtenção dos documentos necessários para abrir o inventário.
Pagamento dos valores cobrados pelo Cartório para Registro do Inventário na Matrícula do Imóvel inventariado.
O que muitos não sabem é que ainda é possível não pagar nenhum desses valores citados para abrir um Inventário. Na abertura do Inventário fora do prazo, o herdeiro somente pagará MULTA se tiver que pagar o Imposto ITCD.
Muitos desconhecem que o Imposto ITCD possui ISENÇÃO para a maioria dos casos, o qual também ISENTA da MULTA em caso da abertura do inventário fora do prazo. Caso o seu medo seja das custas processuais que são calculadas sobre a totalidade da herança do Inventário, as quais correspondem a 3%, é uma preocupação desnecessária, uma vez que a Constituição Federal garante a JUSTIÇA GRATUITA para aqueles que não possuem recursos financeiros para custear a justiça.
E, se a sua preocupação é com a obtenção dos documentos para abertura do Inventário, também é desnecessária, uma vez que quase todos os documentos são compostos por CERTIDÕES. É preciso dizer que as CERTIDÕES em sua maioria são GRATUITAS e estão disponíveis nos sites da Receita Federal, da SEFAZ e da Procuradoria Municipal, sendo que o próprio advogado pode acessá-las gratuitamente.
O medo das despesas do Cartório para o Registro do Inventário na Matrícula do Imóvel Inventariado também é desnecessário, pois caso seu inventário seja beneficiado com a JUSTIÇA GRATUITA o herdeiro será ISENTO das despesas do Cartório.
Acredito que depois dessa leitura seus medos desapareceram e eu espero que você não deixe de abrir o seu inventário antes que a nova LEI TRIBUTÁRIA seja aprovada e entre em vigor. Procure sempre um advogado que trabalha exclusivamente com inventário, uma vez que este conhece como evitar os gastos desnecessários e sabe como buscar celeridade no Inventário.
Arvelina Néris de Assunção é Advogada Especialista em Inventário com escritório em Cuiabá.
Graziele Oliveira
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