O lançamento tributário é o ato pelo qual a autoridade fiscal apura o crédito tributário a fim de verificar alguma inconsistência.
Ato contínuo, o pedido de revisão de lançamento configura-se como um instrumento legal para a correção de possíveis injustiças e a garantia dos direitos do contribuinte.
Preliminarmente, é crucial entender as razões que podem levar à solicitação de uma revisão, sendo os mais costumeiros, erros materiais , como cálculos incorretos ou informações imprecisas.
Além de outras inconsistências entre a legislação tributária e o lançamento realizado também justificam este pedido.
Desta forma, a interpretação equivocada da lei, por parte da autoridade fiscal, poderá gerar lançamentos indevidos, exigindo a intervenção do contribuinte.
Regista-se que, a falta de notificação adequada , ou a notificação fora do prazo legal, também configuram motivos para revisão, sendo também, motivo relevante para utilização deste instrumento.
O pedido de revisão deverá ser formalizado por meio de um documento escrito, dirigido à autoridade tributária competente.
É necessário apresentar provas consistentes que sustentem as alegações do imposto, como documentos fiscais, contratos, pareceres técnicos, mormente, documentos sólidos que atestem algum equívoco da autoridade tributária.
É muito importante respeitar os prazos para evitar a prescrição do direito de defesa.
Posto isto, a falta de observância dos prazos poderá gerar impossibilidade de revisão do lançamento, mesmo que existam erros ou inconsistências, muito embora, sou adepto da tese de que a autoridade tributária tem o dever de correção de ofício caso verifique um erro grosseiro, ainda que esteja extemporânea a revisão de lançamento, contudo, na prática o pedido será negado por ser intempestivo.
É de grande importância para o registrador, que após a apresentação do pedido, a autoridade tributária analisará a documentação apresentada e poderá solicitar informações complementares.
Além disso, a decisão da autoridade tributária sobre o pedido de revisão pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte.
Seja qual for a decisão, o contribuinte ainda pode recorrer a outras instâncias administrativas ou judiciais, conforme previsto na legislação, sendo os mais comuns o recurso voluntário.
Isto posto, o pedido de revisão de lançamento tributário vai ao encontro da defesa dos direitos do contribuinte a fim de trazer justiça fiscal.
Rodrigo Furlanetti é Advogado Tributário em Mato Grosso.