Afinal o que seria o direito a URV e quanto isso representa de aumento?a quem isso importa ?
A URV foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real, em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, para tanto foi publicada a Lei nº 8.880/94. A lei então previu a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.
Com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores.
Desse ano até os dias atuais não houve por parte do Governo lei ou ato administrativo que corrigisse o perda salarial incutida em 1994.
Com o tempo diversos servidores públicos mundiais , estaduais e federais buscaram o direito a reparação salarial, o que foi sedimentado pelo STJ co mo direito certo (vide REsp 826.128/RN, REsp 1003485/SP e REsp 842.094/MS).
Por último , o STF por 9 a 0 consolidou o entendimento em favor dia servidores , assim cristalino e indiscutível o direito a URV.
Vários colegas advogados já entraram com as ações nesse sentido, já havendo diversos casos procedentes e vários improcedentes , pois existe algumas observâncias legais a serem levada em consideração , tempo da função , legislação especial do servidor , data base , prescrição e outros .
Resta aqui a dúvida se o direito cabe também aos servidores empossados depois de 1º de março de 1994. E aqui saliento que os tribunais tem se dividido, não havendo ainda uma jurisprudência uníssona ou seja única nesse sentido. Ao contrário dos empossados dessa época, que já há jurisprudência cristalina, os empossados posteriormente o entendimento ainda é controvertido.
No entanto, em Rondônia , Mato Grosso e outros estados já tivemos decisões favoráveis a extensão de URV aos empossados depois de 01/03/94. Em decisão brilhante o Desembargador Eliseu Fernandes abriu os precedentes no pais entendendo que o direito a reparação salarial é concernente ao cargo e não a pessoa do servidor. Portanto, segundo seu entendimento possui direito também os servidores que tomaram posse depois daquele período, como os policiais de 2005, 2010 e 2011. Em seqüência o sindicato dos servidores da justiça de Mato Grosso em decisão inédita conseguiu além da decisão favorável , e os pagamentos dos precatórios aos servidores efetivos e não efetivos .
E caberia uma última indagação: o direito não prescreve? De modo algum, já é entendimento sendimentado do STJ e STF que os direitos de trato sucessivo, ou seja, pagos mês a mês, não se prescrevem por absoluto, mas, tão somente, as parcelas que anteciparem os últimos cinco anos. Dessa forma, os servidores possuem direito aos últimos cincos anos, além é claro da implantação dessa diferença.
Ressalte-se que esse direito já foi conquistado por várias categorias , mas segundo levantamento de um grupo de advogados administrativos mais de 70% dia servidores públicos de Mato Grosso ainda não recorreram para receber seus valores e sua futura incorporação nos seus salários .
Servidor público vá atrás do seu direito, procure seu advogado de confiança e ingresse com a ação , você poderá estar perdendo dinheiro.
Alex Vieira Passos , advogado, Gestor Superior em Negocios Imobiliários , especialista em direito do estado , Direito imobiliário, membro da comissão de conciliação e mediação da OAB/MT , sócio da Zambrim ,Brito & Vieira Passos advogados - dúvidas ; alexvieirapassos @hotmail.com
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