Os assistentes de acusação que atuam no caso do atropelamento em frente à boate Valley Pub contestam um parecer de perito particular contratado pela ré Rafaela Screnci Ribeiro da Costa. No documento, o profissional atribui culpa aos atropelados e fatores alheios à motorista que dirigia sob efeito de álcool.
O acidente ocorreu em 23 de dezembro de 2018 e resultou na morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A jovem Hya Giroto Santos ficou ferida e teve sequelas permanentes no corpo.
O perito Alberi Espindula disse, em parecer juntado no processo criminal em que Rafaela é acusada de dois crimes de homicídios consumados e um crime de homicídio tentado, que “...a causa do acidente foi a aglomeração de pessoas em um local totalmente impróprio, com comportamentos totalmente inadequados para a travessia de uma avenida, fora da Faixa de Pedestres, levando a uma aglomeração de veículos em movimentos desordenados e causando, assim, a dificuldade de visualização das pessoas naquele local por parte da condutora do veículo Oroch, impossibilitando a sua percepção e reação a tempo de evitar o acidente”.
E “que a causa determinante do acidente em tela foram as condições do meio dinâmico do local, conforme demonstrado ao longo deste Parecer e resumido no parágrafo acima e, portanto, a condutora do veículo OROCH não deu causa aos atropelamentos, uma vez que a causa se deveu ao fator meio dinâmico e não ao fator humano”.
Afirmou ainda que “a condutora do veículo Renault Oroch realizou duas manobras de desvio de trajetória, com a finalidade de impedir o atropelamento; a primeira levando-o a colidir com o veículo Volkswagen Gol e, a segunda, para cessar a colisão com o veículo Volkswagen Gol e impedir a colisão com o veículo Chevrolet Onix”, concluindo que “a condutora do veículo Renault Oroch estava atenta ao seu deslocamento e, só não conseguiu evitar o acidente, porque outros fatores do meio dinâmico inviabilizaram sua reação a tempo de evitar o acidente”.
O Ministério Público e os assistentes da acusação fizeram duras críticas ao parecer por entenderem que o assistente age de má-fé ao contestar o trabalho dos peritos oficiais e induzir os julgadores em erro.
Em relação à alegação de que veículos e as vítimas faziam movimentos desordenados e dançavam na pista no momento do atropelamento, os assistentes da acusação afirmam que o perito contratado pretende “transformar o local do crime num cenário de guerra” e que o comportamento anterior de uma das vítimas não teve qualquer influência no fato.
Apontam que, no momento da batida, as vítimas estavam na última faixa da esquerda, prestes a concluir a travessia onde foram atropeladas, como mostram o laudo e as imagens de vídeo. Disse ainda que estavam visíveis à ré quando o veículo surgiu repentinamente em alta velocidade.
Destacam que, de acordo com a perícia, a visibilidade do local era boa e não havia qualquer tipo de obstrução gerada pela posição dos veículos. O carro da acusada estava a 120 metros distante do ponto da colisão quando as vítimas alcançaram a faixa da esquerda da pista e a condutora tinha condições de visualizá-las.
Por isso os peritos afirmaram que a condutora tinha, nas condições do local e no momento da ocorrência do evento, possibilidade de reagir, freando o veículo até o repouso antes de atingir as vítimas.
Sobre a afirmação do perito particular de que “a acusada fez duas manobras para evitar o atropelamento”, os assistentes dizem ser inverídico falar em “manobras defensivas” por parte de quem dirigia em excesso de velocidade e estava em deplorável estado de embriaguez, a ponto de não perceber que tinha atropelado 3 pessoas, como informaram as testemunhas que a interceptaram”.
O parecer do perito foi juntado ao processo que tem audiência marcada para o dia 31 de maio.
O caso
O atropelamento foi registrado no dia 23 de dezembro de 2018, em frente à famosa boate cuiabana.
Depois de atropelar os jovens, Rafaela se negou a fazer o teste do bafômetro e foi encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames clínicos e, em seguida, conduzida para Central de Flagrantes para medidas criminais e administrativas.
A suspeita ganhou liberdade no dia 24 de dezembro, após passar por audiência de custódia. Conforme decisão do juiz Jeverson Quinteiro, Rafaela pagou fiança estabelecida. Como medida cautelar, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, deve comparecer mensalmente em juízo e se recolher rotineiramente nos períodos noturnos e aos finais de semana.
Sucuri
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