Câmeras de segurança flagram o momento em que um criminoso atropela uma mulher de 51 anos durante uma perseguição policial na região central de Rondonópolis (215 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (29). A pedestre sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE).
Ela está internada no Hospital Regional. Não há informações atualizadas sobre o quadro de saúde dela.
As imagens mostram que a mulher se preparava para atravessar a via quando foi atropelada. No impacto, ela chegou a dar uma pirueta.
Conforme boletim de ocorrência da Polícia Militar, uma equipe da Força Tática, durante rondas na Avenida Tiradentes, percebeu que um motociclista não respeitou o sinal vermelho e seguiu em alta velocidade pela via. Os policiais iniciaram uma perseguição.
Na garupa da moto, estava uma mulher. O piloto não obedeceu às ordens de parada e prosseguiu com a fuga em alta velocidade, entrando na contramão da via na Avenida Tiradentes, em direção à Avenida Dom Pedro II.
Ainda em fuga, o condutor atropelou uma pedestre que atravessava de um lado ao outro na Avenida Bandeirantes. Ela foi lançada ao chão e sofreu escoriações pelo corpo. Durante o atropelamento, os ocupantes da motocicleta também caíram.
O piloto tentou fugir a pé, mas foi contido pela equipe policial. Ao receber a ordem de parada, ele pegou seu celular e arremessou-o ao chão para quebrá-lo — uma tática frequentemente usada por criminosos para dificultar investigações futuras.
O piloto e sua acompanhante sofreram ferimentos pelo corpo. A equipe acionou o Samu para socorrer a pedestre, que foi levada de ambulância avançada ao Hospital Regional. Os policiais também se deslocaram até o hospital, onde receberam a informação de que a vítima sofreu um TCE, além de escoriações pelo corpo e um corte na perna.
Ele disse que tentou fugir porque não queria ter o celular apreendido, mas não quis fornecer mais detalhes. Ao praticar direção perigosa, fugir em contramão e atingir a pedestre, assumiu o dolo eventual na tentativa de homicídio contra ela. Após a prisão, foi encaminhado à Polícia Civil. O homem já possui passagens por direção perigosa de veículo, conduzir sem CNH, ameaça, dano e violação de domicílio. Já a mulher que estava na garupa não possui antecedentes criminais.