Uma carreta tombou na tarde desta terça-feira (14) na Rodovia Estadual Emanuel Pinheiro (MT-251) também conhecida como Estrada de Chapada. O acidente aconteceu depois do Portão do Inferno, trecho pertencente ao perímetro de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). Ainda não há informações sobre feridos.
Ao FOLHAMAX, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) confirmou o acidente, mas não soube repassar detalhes, pois a equipe que se deslocou para atendimento da ocorrência ainda não havia retornado e nem enviado mais informações para a base policial. O Corpo de Bombeiros também foi acionado e enviou uma equipe para o local.
De acordo com informações preliminares, o tombamento resultou em derramamento de óleo na pista. Conforme vídeos gravados por populares e compartilhados nas redes sociais, a carreta ficou rodas para cima e com parte dos vagões bastante destruídos. O trecho do acidente fica numa região de curva.
Pelas imagens, é possível observar que se trata de uma carreta de grande porte, com pelo menos cinco eixos. Ainda não está claro se a carreta tinha autorização para trafegar pela rodovia estadual, cujo tráfego de veículos pequenos é intenso, além dos precipicíos e penhascos. Isso porque existe uma portaria (n° 41) da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT), de 6 de julho de 2021, que proíbe o tráfego de veículos pesados pela MT-251.
Conforme o artigo 1º da portaria, "fica proibido o trânsito de Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis com Peso Bruto Total - PBT, cheio ou vazio, igual ou superior a 26.000 (vinte e seis mil) kg, com mais de 3 (três) eixos e comprimento acima de 14,00 (quatorze) metros, nas rodovias e trechos mencionados a seguir".
Dentre os trechos mencionados, ou seja, onde é proibida a circulação de veículos de grande porte está a "Rodovia MT 251, trecho compreendido pela denominada Estrada-Parque, do entroncamento com a Rodovia MT 351 - KM 16+650 metros até o KM 69+430 metros".
O documento esclarece ainda que "os usuários que necessitem executar transporte de carga nas rodovias e trechos com restrição determinada por esta Portaria, deverão encaminhar a documentação necessária à SINFRA-MT, especialmente com a comprovação farão operações de carga e descarga em empresas, indústrias ou propriedades rurais situadas às margens das rodovias e trechos mencionados no artigo 1º e seus incisos ou que estejam prestando serviço em obras de manutenção e recuperação da referida via terrestre".
José Antônio
Quarta-Feira, 15 de Novembro de 2023, 10h23carlos
Quarta-Feira, 15 de Novembro de 2023, 05h26falei e disse
Terça-Feira, 14 de Novembro de 2023, 21h57