Polícia Sábado, 22 de Março de 2025, 19h:00 | Atualizado:

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UM FICOU PRESO

Dupla que usava uniforme de empresa é identificada

 

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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Os dois criminosos que foram flagrados na última quarta-feira (20) que usvam uniformes da Telemont após furtarem cerca de mil metros de cabos telefônicos em Mirassol d’Oeste (294 km de Cuiabá) foram identificados. São eles: José Maria Pereira de Sousa Júnior, 35 anos, e Leonardo Neves Oliveira, 34 anos.

José foi liberado em audiência de custódia, enquanto a prisão em flagrante de Leonardo foi convertida em preventiva. A decisão foi proferida por Lucélia Oliveira Vizzotto, da 3ª Vara de Mirassol d'Oeste.

No despacho, a magistrada destacou que, apesar das acusações, José não possui antecedentes criminais e que as medidas alternativas à prisão são suficientes para o caso. 

Em relação a Leonardo, a juíza apontou que há evidências claras que comprovam sua participação no crime. 

A decisão cita ainda um trecho do boletim de ocorrência que aponta que um técnico flagrou dois homens retirando cabos telefônicos da operadora OI. Os suspeitos utilizavam um veículo Fiat Fiorino branco, que possuía adesivos da Telemont nas portas. Eles vestiam uniformes que aparentavam ser da Telemont e utilizavam um alicate corta-vergalhão para cortar os cabos. 

Durante a abordagem, os suspeitos não conseguiram explicar com clareza para quem estavam trabalhando e apresentaram ordens de serviço que pareciam falsas. Dentro do veículo, foram encontrados cerca de mil metros de cabos telefônicos e ferramentas. Essa situação gerou interrupções nos serviços de telefonia, afetando até o número de emergência 190. 

"Portanto, a gravidade dos fatos e o risco concreto de reiteração delitiva são circunstâncias que, somadas, justificam o acautelamento neste momento para preservação da ordem pública. Ante o exposto, CONVERTO o flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de LEONARDO NEVES OLIVEIRA, alimentando-se o BNMP. E CONCEDO a liberdade provisória ao custodiado JOSE MARIA PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, condicionada às seguintes MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão: 1) COMPARECIMENTO em todos os atos do processo; 2) COMUNICAR qualquer alteração de endereço", diz a decisão. 





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